30/10/2017
Entendimento é que falta qualificação técnica e experiência para conduzir casos neurocirúrgicos
O Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia – CDSBN, por unanimidade, em sua última reunião ordinária, decidiu aprovar resolução proibindo residentes de neurocirurgia de realizarem plantões na condição de neurocirurgião.
O CDSBN entende que o residente de neurocirurgia não tem a qualificação técnica, nem a experiência necessária para conduzir, como médico assistente, casos neurocirúrgicos, principalmente em hospitais de urgência e emergência, onde exige-se um maior tirocínio e experiência para condução dos casos. Entende também que o residente somente deve atuar, sob a supervisão de neurocirurgiões, dentro de um serviço credenciado de Residência Médica em Neurocirurgia.
A medida tem por objetivo proteger a população brasileira, principalmente a mais carente, dependente do Sistema Único de Saúde, que muitas vezes fica entregue a profissionais não qualificados, exercendo uma função para qual ainda não está habilitado.
Para que a Resolução seja cumprida, a SBN irá notificar o Ministério Público Federal e suas seccionais, os Ministérios Públicos Estaduais, as secretarias de saúde, os dirigentes de hospitais públicos e privados, os chefes de serviços de residência médica em neurocirurgia, e as comissões estaduais de residência médica – COREMES.
Para baixar a resolução da SBN, clique aqui.