27/03/2010

SBEM emite posição sobre cursos de especialização

Frente a proliferação dos cursos de especialização que são atualmente ofertados com freqüência cada vez maior em várias áreas de especialidades médicas, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) emite nota à população, ao Sistema Único de Saúde, às operadoras do Sistema Suplementar de Saúde e à sua Agência Reguladora (ANS) para esclarecer visão do papel destes cursos na realidade da assistência médica no país. De acordo com o documento, a entidade entende que os conhecimentos adquiridos em cursos de pós-graduação latu sensu devem ser considerados como um mérito adicional dos profissionais que dedicaram seu tempo e recursos financeiros para aprimorar o atendimento profissional, mas são insuficientes para o exercício da especialidade.

Veja a seguir o documento na íntegra:


A POSIÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA - SBEM COM RELAÇÃO AOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATU SENSU EM ENDOCRINOLOGIA.


A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, frente a proliferação dos Cursos de Especialização em Endocrinologia latu sensu, ofertados com freqüência cada vez maior, sente-se na obrigação de se posicionar, informando à população, ao Sistema Único de Saúde, às operadoras do Sistema Suplementar de Saúde e à sua Agência Reguladora (ANS), sua visão do papel destes cursos na realidade da assistência médica no país:

1) O Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia (TEEM) pode ser outorgado aos profissionais médicos que concluírem, com aproveitamento satisfatório, a residência médica em Endocrinologia aprovada, regulamentada e avaliada periodicamente pelo Ministério da Educação e Cultura ( MEC).


2) Alternativamente, convênio entre o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira (AMB) permite que a SBEM, filiada à AMB como Departamento da mesma, credencie Serviços da Especialidade a oferecer Cursos de Especialização, desde que preencham critérios previstos no Regimento da mesma, os quais capacitam o médico que os completam, com aproveitamento satisfatório, a prestar exame que o habilite ao Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia (TEEM).


3) Recentemente, a AMB recomendou às Sociedades de Especialidades que o treinamento exigido por ela seja idêntico ao exigido pelo MEC no sistema de residência médica, ou seja, treinamento em serviço, o que realça a necessidade de dar ao especialista uma capacidade técnica e científica que garanta ao paciente um atendimento adequado, o que foi imediatamente adotado pela SBEM.


4) Atualmente os programas de residência e dos cursos de especialização credenciados pelo SBEM exigem pré-requisito de residência ou especialização em Clínica Médica e treinamento na especialidade com duração de dois anos, com carga horária de 44 horas semanais, em Instituições previamente inspecionadas, com a finalidade de verificar a disponibilidade de todos os recursos indispensáveis ao Treinamento em Serviço.


Quando se analisam os Cursos de Pós-Graduação, lato sensu, verifica-se que os mesmos têm características e objetivos completamente distintos:

- Contemplam mais a formação teórica, sendo o treinamento prático eventual, se comparado ao Treinamento em Serviço, exigido pelos cursos de especialização credenciados pela SBEM;

- A carga horária é substancialmente inferior à necessária para a aquisição dos conhecimentos indispensáveis ao atendimento ao paciente;

- O treinamento prático é realizado, na maioria das vezes, em Instituições conveniadas e não em Serviços credenciados, que prestem assistência médica a pacientes portadores de endocrinopatias.

A SBEM, concluindo o seu posicionamento, vem solicitar ao SUS, à ANS e aos operadores do Sistema de Saúde Suplementar de Saúde, que exijam de seus contratados para prestam assistência especializada em Endocrinologia, o Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, de acordo com o exposto nos itens 1 e 2 deste documento. A SBEM entende que os conhecimentos adquiridos em cursos de pós-graduação latu sensu devem ser considerados como um mérito adicional dos profissionais que dedicaram seu tempo e recursos financeiros para aprimorar o atendimento profissional, mas são insuficientes para o exercício da especialidade.

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