27/03/2010
SBEM emite posição sobre cursos de especialização
Frente a proliferação dos cursos de especialização que são atualmente ofertados com freqüência cada vez maior em várias áreas
de especialidades médicas, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) emite nota à população, ao Sistema
Único de Saúde, às operadoras do Sistema Suplementar de Saúde e à sua Agência Reguladora (ANS) para esclarecer visão do papel
destes cursos na realidade da assistência médica no país. De acordo com o documento, a entidade entende que os conhecimentos
adquiridos em cursos de pós-graduação latu sensu devem ser considerados como um mérito adicional dos profissionais que dedicaram
seu tempo e recursos financeiros para aprimorar o atendimento profissional, mas são insuficientes para o exercício da especialidade.
Veja a seguir o documento na íntegra:
A POSIÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA - SBEM COM RELAÇÃO AOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATU
SENSU EM ENDOCRINOLOGIA.
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, frente a proliferação dos Cursos de Especialização em Endocrinologia
latu sensu, ofertados com freqüência cada vez maior, sente-se na obrigação de se posicionar, informando à população, ao Sistema
Único de Saúde, às operadoras do Sistema Suplementar de Saúde e à sua Agência Reguladora (ANS), sua visão do papel destes
cursos na realidade da assistência médica no país:
1) O Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia (TEEM) pode ser outorgado aos profissionais médicos que concluírem,
com aproveitamento satisfatório, a residência médica em Endocrinologia aprovada, regulamentada e avaliada periodicamente pelo
Ministério da Educação e Cultura ( MEC).
2) Alternativamente, convênio entre o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira (AMB) permite que
a SBEM, filiada à AMB como Departamento da mesma, credencie Serviços da Especialidade a oferecer Cursos de Especialização,
desde que preencham critérios previstos no Regimento da mesma, os quais capacitam o médico que os completam, com aproveitamento
satisfatório, a prestar exame que o habilite ao Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia (TEEM).
3) Recentemente, a AMB recomendou às Sociedades de Especialidades que o treinamento exigido por ela seja idêntico ao exigido
pelo MEC no sistema de residência médica, ou seja, treinamento em serviço, o que realça a necessidade de dar ao especialista
uma capacidade técnica e científica que garanta ao paciente um atendimento adequado, o que foi imediatamente adotado pela
SBEM.
4) Atualmente os programas de residência e dos cursos de especialização credenciados pelo SBEM exigem pré-requisito de
residência ou especialização em Clínica Médica e treinamento na especialidade com duração de dois anos, com carga horária
de 44 horas semanais, em Instituições previamente inspecionadas, com a finalidade de verificar a disponibilidade de todos
os recursos indispensáveis ao Treinamento em Serviço.
Quando se analisam os Cursos de Pós-Graduação, lato sensu, verifica-se que os mesmos têm características e objetivos completamente
distintos:
- Contemplam mais a formação teórica, sendo o treinamento prático eventual, se comparado ao Treinamento em Serviço, exigido
pelos cursos de especialização credenciados pela SBEM;
- A carga horária é substancialmente inferior à necessária para a aquisição dos conhecimentos indispensáveis ao atendimento
ao paciente;
- O treinamento prático é realizado, na maioria das vezes, em Instituições conveniadas e não em Serviços credenciados,
que prestem assistência médica a pacientes portadores de endocrinopatias.
A SBEM, concluindo o seu posicionamento, vem solicitar ao SUS, à ANS e aos operadores do Sistema de Saúde Suplementar
de Saúde, que exijam de seus contratados para prestam assistência especializada em Endocrinologia, o Título de Especialista
em Endocrinologia e Metabologia, de acordo com o exposto nos itens 1 e 2 deste documento. A SBEM entende que os conhecimentos
adquiridos em cursos de pós-graduação latu sensu devem ser considerados como um mérito adicional dos profissionais que dedicaram
seu tempo e recursos financeiros para aprimorar o atendimento profissional, mas são insuficientes para o exercício da especialidade.