O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) convocam, a partir desta semana, todos os
médicos que prestam serviços junto a operadoras de planos de saúde a preencher formulário específico com informações sobre
suas qualificações profissionais. As informações, que devem ser enviadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até
o dia 9 de março, servirão para compor o chamado Fator de Qualidade (FQ), indicador que deverá ser aplicado pela ANS para
reajuste anual dos contratos entre operadoras e prestadores.
O FQ deve ser utilizado pela Agência apenas nos casos
em que o contrato preveja livre negociação como única forma de reajuste e que as partes não cheguem a um acordo até os primeiros
90 dias do ano. O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que tem como objetivo refletir a qualificação do prestador no
reajuste. Sua aplicação depende do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na
Nota Técnica nº 87/2017.
Todos os prestadores privados poderão responder
aos questionários, que serão diferenciados para cada tipo de prestador (pessoas físicas, consultórios isolados, clínicas ambulatoriais,
hospitais, maternidades, etc). Ao final do período de apuração dos dados, a ANS divulgará a lista de prestadores que preenchem
os critérios relativos aos níveis 105% e 100% do Fator de Qualidade.
De acordo com Salomão Rodrigues, coordenador
da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU), o CFM e a AMB reiteram seu compromisso com a defesa de interesses dos médicos
brasileiros e da medicina brasileira, bem como dos pacientes e da sociedade em geral. "Acreditamos que a formação dos profissionais
configura etapa importante na base da boa assistência médica", destacou.
Quais os níveis possíveis de reajuste?No caso dos médicos e pessoas jurídicas que prestam serviços médicos a operadoras de planos de saúde, são os seguintes
os níveis de percentuais definidos:
1. 100% do IPCA no reajuste, que será aplicado na data de aniversário do contrato
em 2018, para os médicos que não têm Título de Especialista (TE) e não preencherem o formulário da ANS;
2. 105%
do IPCA no reajuste, que será aplicado na data de aniversário do contrato em 2018, para os médicos que têm Título de Especialista
e não preencherem o formulário da ANS;
3. Mais 5% do IPCA para os que preencherem o formulário da ANS, totalizando
105% do IPCA para os que n]ao têm TE e 110% do IPCA para os que possuem TE.
Como acesso o formulário?É possível fazer o acesso no
portal da ANS, na área destinada aos prestadores, ou no portal das respectivas
entidades representativas. Conforme abaixo:
Para profissionais de saúde que atuam em consultórios isolados – Quando se tratar
de profissional médico, credenciado diretamente com a operadora. Os dados são referentes à sua formação/qualificação.
Para
SADT – Quando for SADT no tipo de estabelecimento de saúde – CNES, como clínica de fisioterapia, endoscopia, hemoterapia,
laboratório de patologia, laboratório de patologia clínica/análises clínicas, oncologia, radiologia e diagnóstico por imagem,
radioterapia, terapia renal substitutiva, outros.
Para clínicas ambulatoriais (não SADT) – quando se tratar de clínica, pessoa
jurídica, com vários profissionais da mesma e/ou diversas especialidades médicas.
Para Hospitais – Quando o serviço tiver o CNES deste tipo de estabelecimento.
Para
Hospitais-Dia – Quando o serviço tiver o CNES deste tipo de estabelecimento.
Para Maternidades – Quando o serviço tiver o CNES deste tipo de estabelecimento.
Aos serviços de Radiologia, Patologia e Patologia Clínica recomendamos acessar o respectivo link disponibilizado no
site de cada Sociedade:
Colégio Brasileiro
de Radiologia e Diagnóstico por ImagemSociedade Brasileira de PatologiaSociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina LaboratorialSaiba mais:
Negociações com operadoras vão até março; conheça as principais recomendaçõesFonte: CFM