24/01/2010
Revalidação de diplomas estrangeiros: os CRMs estão atentos às novas regras
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e os demais Conselhos Regionais estão acompanhando atentamente o novo
processo para reconhecimento no Brasil de diplomas de medicina obtidos em escolas médicas no Exterior.
Sob a organização da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, do Ministério da Saúde, juntamente com a
Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, em 2010 haverá mudanças na revalidação dos diplomas.
No Brasil, são ao todo 25 universidades públicas que participam do processo e receberão inscrições de candidatos interessados.
Todos os médicos formados no Brasil devem, obrigatoriamente, ter seus diplomas registrados no MEC, pré-requisito para o registro
no CRM. Da mesma forma, não podia ser diferente, todos os brasileiros formados em escolas médicas do exterior são obrigados
a revalidar seus diplomas em universidades públicas brasileiras reconhecidas pelo MEC.
O Cremesp, por diversas vezes, manifestou publicamente sua preocupação quanto a propostas de revalidação automática de
diplomas estrangeiros, privilégio que chegou a ser defendido para brasileiros que cursaram medicina em Cuba por meio de cotas
de bolsas de curso médico concedidas a partidos políticos e movimentos sociais.
Por outro lado, decisões judiciais - nenhuma delas em caráter definitivo - chegaram a conceder a médicos estrangeiros
o direito de obter registro profissional no Cremesp, mesmo sem a revalidação de seus diplomas no Brasil e sem o reconhecimento
do MEC.
O que sempre reafirmamos é que estas iniciativas e medidas representariam flagrante desrespeito à legislação brasileira.
O requerimento de inscrição no CRM deve ser acompanhado da prova de revalidação do diploma de formatura, conforme a legislação,
quando o requerente, brasileiro ou não, tiver se formado em Faculdade de Medicina estrangeira. Essa norma consta do Decreto
Federal n º 44.045, de 1958, portanto em vigor há mais de 50 anos.
Já a lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) é clara ao dizer que profissionais formados no exterior,
brasileiros ou não, são obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização
para trabalhar no País.
Tudo isso é reforçado pela Resolução 1.832 , de 2003, do Conselho Federal de Medicina, para o qual os diplomas de graduação
em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina
quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.
A legislação já afirmava que só eram competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas médicos, as universidades
públicas que ministram curso de graduação em medicina. No entanto, a multiplicidade de critérios de avaliação e falta de uniformidade
entre as instituições certificadoras na exigência de documentos dificultava, e em muitos casos até inviabilizava, a oportunidade
dos candidatos à revalidação.
Portanto, o novo formato é bem vindo, pois os interessados em serem avaliados conhecem as regras, apresentam a documentação,
realizam as provas e conseguem a certificação, caso sejam aprovados.
Espera-se, na seleção de candidatos a médicos por meio da revalidação de diplomas, o rigor das instituições na exigência
de quesitos compatíveis com a graduação de medicina no Brasil: mínimo de 7.200 horas, seis anos de curso com estágio prático/internato
correspondendo a 35% da carga horária total, e correspondência às Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Medicina,
instituídas pelo MEC desde 2001. E, sobretudo, que sejam exigidas as competências e habilidades mínimas para o exercício da
Medicina.
No momento em que fazemos sérias críticas diante da precariedade de parte do ensino médico no Brasil, não seria possível
admitir facilidades à revalidação de diplomas obtidos em escolas do exterior que oferecem formação sabidamente pior que a
nossa.
O Cremesp ressalta seu profundo respeito e reconhecimento aos médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior
que obtiveram a revalidação por vias legais. Muitos deles já estão devidamente registrados no CRM e exercem legalmente a profissão,
prestando relevantes serviços nas áreas de assistência, ensino, pesquisa e gestão.
Luiz Alberto Bacheschi - Médico neurologista e presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).