Em nome da Associação Brasileira de Medicina em Grupo (ABRANGE), a Diretora Médica da AMIL, Cristiane Prado, e representantes
da Paraná Clínicas, Clinihauer e Uniclínicas estiveram reunidos com o presidente do CRM-PR, Gerson Zafalon Martins no dia
29 de maio para debater questões relacionadas à Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). Criada pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), desde o fim de maio a TISS passou a ser obrigatória entre operadoras e os prestadores classificados
como membros do Grupo I (hospitais, clínicas, prontos socorros, entre outros).
Em 18 de maio, o Conselho Federal de Medicina aprovou
Resolução 1.819/2007 que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (Classificação Internacional de
Doenças - CID 10) no preenchimento das guias de consulta de Seguradoras e Operadoras de Planos de Saúde junto com a identificação
do paciente.
O CFM entende que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável. O CID só poderá ser efetuado com autorização
expressa do beneficiário ou em os casos e doenças de notificação compulsória previstos.