O número da resolução sobre o exercício ilegal da Medicina em estabelecimentos de estética foi equivocadamente utilizado
em outra normativa, que trata da gestão administrativa e de pessoas do CRM-PR. A situação já está regularizada e as normas
emanadas do Conselho Regional de Medicina do Paraná estão disponíveis para consulta no site institucional, confira.
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CRMPR/resolucoes/2011/183_2011.htm" target="_blank">Resolução CRM-PR N.º
183 veda o exercício da medicina em estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza e congêneres e
dá outras providências.
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CRMPR/resolucoes/2010/180_2010.htm" target="_blank">Resolução CRM-PR N.º
180 altera os instrumentos normativos de gestão administrativa e de pessoas: Plano de Cargos e Salários - PCS, Estrutura
Organizacional, Regulamento de Pessoal, Promoção por desempenho e Progressão Salarial, Cargos de Livre Provimento, Avaliação
de Desempenho, Processo Seletivo Público, Quadro de Pessoal e Movimentação de Pessoal.