O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, de 28 de novembro, a resolução que possibilita a
ortotanásia nos hospitais do país. Agora, na fase terminal de enfermidades graves ou incuráveis é permitido ao médico - com
autorização do paciente ou de algum responsável - limitar procedimento que prolongue a vida do doente. O texto assegura que
o doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas. Desta forma, a Resolução e suas disposições
e recomendações, aprovadas pelo plenário do CFM em 9 de novembro de 2006, entram em vigor plenamente. O Ministério Público
do Distrito Federal fixou ontem prazo até sexta-feira para que o CFM revogue a resolução.
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Resolução na íntegra.