A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou nesta semana Resolução N.º 4, que proíbe o plantão de sobreaviso
para médicos residentes no âmbito da Residência Médica. De acordo com o documento, o plantão presencial do residente, sob
supervisão de preceptor capacitado, é a única modalidade de plantão reconhecida pela CNRM. Por esse motivo, consideram-se
irregulares outras modalidades de plantão, incluindo os de sobreaviso, a distância, acompanhados ou não por preceptores.
href="http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=564" target="_blank"> Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução.