19/02/2009
Resolução normatiza telerradiologia
O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.890, regulou e normatizou a utilização da transmissão eletrônica
de imagens nos serviços público e privado.
Publicada em 19 de janeiro, a Resolução define a telerradiologia como exercício da Medicina, onde o fator crítico
é a distância, utilizando a transmissão eletrônica de imagens radiológicas com o propósito de consulta e relatório.
O fator principal discutido era a proliferação de serviços ofertando telerradiologia em razão do tamanho do país
e a desigualdade de distribuição de médicos especialistas na área.
Segundo o relator da Resolução, Gerson Zafalon Martins, a telerradiologia poderá ser utilizada ainda como uma ferramenta
de integração nacional e na interiorização do médico: "vivemos em um país de dimensões continentais onde, dentre tantas limitações
sócio-econômicas, há uma desigualdade na distribuição dos médicos especializados em radiologia e diagnóstico por imagem, assim
como nos tipos de equipamentos, prevalecendo a radiologia convencional fora dos grandes centros", argumentou Zafalon.
Fonte: CFM