Documento especifica que a prática da atividade é Ato Médico e deve ser exercida por profissional devidamente registrado no
Conselho
O Conselho Regional de Medicina do Paraná, por meio da
Resolução CRM-PR nº 227/2021, publicada
no dia 2 de dezembro de 2021 no DIOE, regulamenta o exercício da Acupuntura. A normativa considera a função
supervisora e disciplinadora dos Conselhos, o reconhecimento da especialidade, entre outras questões, como as instituições
que oferecem o serviço.
Ela dispõe, em seu artigo 1º, que “a Acupuntura e seus correlatos, tais como Agulhamento Seco
(Dry Needling), inativação de pontos-gatilhos e punctura de pontos auriculares com agulhas ou agulhas semipermanentes,
bem como a punctura com agulhas de pontos de outros microssistemas, são considerados Atos Médicos” e determina
que a prática da atividade deverá ser exercida por profissional devidamente registrado no CRM-PR.