18/12/2020
Resolução do CRM-PR determina protocolo de atendimento para casos de tentativa de suicídio
Norma vale para todos os estabelecimentos de saúde do Paraná, públicos e privados, que prestem serviços médicos, em especial
os que atendem emergências
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou no último dia 15 a Resolução nº 222/2020, a qual determina que todos os estabelecimentos de
saúde do Paraná, públicos e privados, que prestem serviços médicos, em especial os que
atendem emergências, devem possuir protocolo de atendimento para os casos de tentativa de suicídio.
O protocolo deve observar a indispensável
avaliação por especialista psiquiátrico, o qual definirá a possibilidade de se conceder alta ao
paciente com este diagnóstico.
A
normativa prevê, ainda, que, na falta de psiquiatra que preste serviço no local, caberá ao emergencista
determinar o encaminhamento do paciente a um serviço especializado previamente conveniado.