18/12/2020

Resolução do CRM-PR determina protocolo de atendimento para casos de tentativa de suicídio

Norma vale para todos os estabelecimentos de saúde do Paraná, públicos e privados, que prestem serviços médicos, em especial os que atendem emergências

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou no último dia 15 a Resolução nº 222/2020, a qual determina que todos os estabelecimentos de saúde do Paraná, públicos e privados, que prestem serviços médicos, em especial os que atendem emergências, devem possuir protocolo de atendimento para os casos de tentativa de suicídio.

O protocolo deve observar a indispensável avaliação por especialista psiquiátrico, o qual definirá a possibilidade de se conceder alta ao paciente com este diagnóstico.

A normativa prevê, ainda, que, na falta de psiquiatra que preste serviço no local, caberá ao emergencista determinar o encaminhamento do paciente a um serviço especializado previamente conveniado.

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