A participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra
de remédios foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio da resolução 1.939/2010, publicada na edição do
Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a entidade estabeleceu que esta prática não pode acontecer por questões relacionadas
ao conflito de interesse e à proteção do sigilo do paciente. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista
e Silva, foi aprovada pelo plenário no mês de janeiro.
"A decisão foi tomada como resposta a uma percepção que o Conselho Federal tem do que acontece no dia a dia do profissional.
Neste caso, cabe a adoção de medidas para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros.
Não queremos deixar equívocos de interpretação que coloque o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de ações
de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos", ressaltou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
A decisão do CFM se baseou, principalmente, no argumento comercial, ou seja, a oferta desses cupons ou descontos podem
interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos. Além disso, a adesão de profissionais às regras de promoções
deste tipo deixam o sigilo do paciente vulnerável. Isto porque o envio de dados do indivíduo pode revelar a representantes
da indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença por inferência a partir da prescrição.
Ainda segundo a resolução, o médico, ao aceitar participação neste processo como peça indispensável para a promoção de
vendas da indústria farmacêutica, exerce a Medicina como comércio, atuando em interação com os laboratórios farmacêuticos.
Na interpretação do autor da proposta, o secretário Geral do CFM, Henrique Baptista e Silva, essas práticas ferem as regras
do Código de Ética Médica.
Pela nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário,
ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento. A íntegra
da resolução está disponível no Portal Médico
href="http://www.cfm.org.br/" target="_blank">WWW.cfm.org.br, no item legislação.
Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010:
Art. 1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento
de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.
Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de
informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo.
Fonte: CFM