16/03/2023
Resolução do CFM define ultrassonografia geral e auditoria médica como áreas de atuação
Órgão atualizou a lista de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CME).
Resolução 2.330/2023 foi publicada na quarta-feira (15) e passa a considerar os dois novos campos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou a lista
de especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades
(CME). A Resolução 2.330/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União
desta quarta-feira (15) e passa a considerar a auditoria médica e a ultrassonografia geral como dois novos campos de
atividade na medicina.
Além dessas
revisões, a regra trouxe mudanças na área de atuação em Endoscopia Respiratória.
A partir de agora, também os que tiverem o título em pediatria com certificado de atuação em Pneumologia
Pediátrica poderão obter o certificado também nessa área.
Tempo de formação
A Resolução
CFM regulamentou ainda os períodos exigidos para obtenção do certificado em determinadas especialidades
e áreas de atuação. As atualizações contemplam as especialidades Clínica Médica,
Medicina Esportiva, Medicina Intensiva e Radioterapia, além das áreas de atuação em Cirurgia do
Trauma, Ecocardiografia, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Medicina Aeroespacial, Medicina Paliativa,
Neurofisiologia Clínica e Radiologia Intervencionista e Angioradiologia.
Por fim, a Resolução 2.330/2023 trouxe uma última
atualização. Com a criação da área de atuação em Ultrassonografia Geral,
foi excluída a especialidade em Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva: Ultrassonografia
Geral. Para os que ainda estiverem em formação na antiga especialidade, a titulação poderá
ocorrer até o final de 2.025. Assim como os portadores de registro de qualificação de especialista em
Ultrassonografia Geral, que poderão participar de certificação em Mamografia
e Ecografia Vascular com Doppler até o final de 2.026.
Acesse aqui a íntegra da Resolução 2.330/2023.
FONTE: CFM