A 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo restabeleceu os efeitos da
Resolução n.º 358/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), especialmente no que diz respeito
ao anexo 1 da norma (classificação dos resíduos de serviços de saúde). Também reafirmou o disposto na
Resolução RDC n.º 306/2004 da Anvisa, sobre o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
A sentença responde ao pedido de tutela antecipada interposto pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde,
Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas do Estado de São Paulo (SINDHOSP) contra a Resolução 33/2005 da Secretaria do
Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). O sindicato argumentou que a norma da SMA impôs ônus mais pesado para os prestadores
de serviços de saúde de São Paulo, em comparação às regras que devem ser seguidas pelas demais unidades da federação.
Entenda o caso
Em 17/11/2005, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo editou a Resolução 33, determinando novos procedimentos
para o gerenciamento e o licenciamento de resíduos de serviços de saúde do estado, em desacordo com as resoluções 306/2004
da Anvisa e 358/2005 do Conama. O SINDHOSP ingressou com medida judicial contra a resolução da SMA, requerendo sua suspensão,
até o julgamento final do processo.
No dia 24/2, foi deferido o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do artigo 2º e do anexo I da Resolução
SMA 33/2005, assegurando aos associados do SINDHOSP (exclusivamente) a obrigatoriedade de cumprir apenas as resoluções da
Anvisa e do Conama.
Segundo a sentença, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo extrapolou os limites de sua competência ao criar
novos critérios de classificação de resíduos, contrariando o disposto nas resoluções da Anvisa e do Conama. Leia a íntegra
da
sentença.
Fonte: Anvisa