27/11/2009

Requião regulamenta lei antifumo; fiscalização começa no domingo (29)

Paraná

O governador Roberto Requião (PMDB) assinou, nesta sexta-feira (27), um decreto para regulamentar a lei estadual antifumo, criando o Comitê de Fiscalização e Controle do Tabaco. A lei entra em vigor no domingo (29) e partir daí estará proibido o fumo em ambientes coletivos, públicos ou privados, em todas as cidades do Paraná.

O comitê é formado por representantes das Secretarias da Saúde, da Justiça e Cidadania, e da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, além do Procon. Para dar início ao processo, todas as regionais de saúde, em parceria com os municípios, estarão mobilizadas no domingo para fiscalizar o cumprimento da lei. A partir das 18 horas, os fiscais percorrerão bares, casas noturnas e outros locais onde o cigarro estará proibido.

"Neste contato inicial com os donos dos estabelecimentos vamos fazer um trabalho de orientação para deixar claro o funcionamento da lei, não deixando evidentemente de exigir seu cumprimento através do termo de intimação", disse o superintendente de Vigilância em Saúde, José Lúcio dos Santos, segundo a Agência Estadual de Notícias (AEN), órgão responsável pela divulgação das informações oficiais do governo do Paraná.

Segundo o superintendente, a partir das próximas inspeções, que serão feitas pelos municípios, no caso do descumprimento da lei, será lavrado um auto de infração que poderá resultar em uma multa de 100 UPF, (Unidade Padrão Fiscal), o que equivale a R$ 5,8 mil. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.



Restrição

Com a nova lei, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça - derivados ou não do tabaco - e o cigarro eletrônico não poderão ser consumidos em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte e entretenimento, além de áreas comuns de condomínios.

Também será proibido fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.

"Esta é uma medida que garante o direito à saúde de fumantes e não-fumantes. As pessoas terão que se adaptar e criar novos hábitos, que só tem a beneficiar a saúde de todos. A lei é clara e deverá ser cumprida rigorosamente", ressaltou o secretário da Saúde, Gilberto Martin.


Fonte: href="http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=949059" target="_blank">Gazeta do Povo

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