18/07/2008
Relator da Comissão de Educação é contra projeto que favorece diplomas cubanos
O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), relator do Projeto de Decreto Legislativo 346/07, deu parecer pela rejeição sobre o texto
do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República de Cuba para o reconhecimento de títulos de medicina expedidos em Cuba, celebrado em Havana, em 15
de setembro de 2006.
Segundo o parecer do deputado, "não podemos permitir a validação automática e em bloco de uma possível subformação
profissional, que se inicia na facilitação da forma de acesso, passa pela permanência subsidiada internacionalmente, e até
mesmo inclui a restrição ao exercício profissional de nossos formandos no próprio país que os formou".
Lelo Coimbra lembra ainda que são centenas de novos médicos a cada ano que se formam fora do Brasil e desejam entrar
no mercado de trabalho nacional, parte deles sem a mínima qualificação, devido à baixa qualidade dos cursos que freqüentaram.
"Sem o devido cuidado, poderão de fato causar sérios danos às pessoas e à saúde pública do País", alerta.
As entidades médicas defendem a comprovação de que o médico está apto a responder às necessidades do sistema de saúde
brasileiro. "Todo médico é bem vindo desde que comprove sua qualidade. Não é uma questão com o ensino cubano, e sim com o
diploma estrangeiro. Quem for bom tem o direito de exercer a profissão. Mas é necessário revalidar o diploma assim como em
qualquer outro país", defende o presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade.
A revalidação do diploma não é suficiente para o exercício da profissão de médico, mas é condição necessária para
obtenção do registro pelo CFM. Pelo ajuste, os diplomas poderão ser reconhecidos automaticamente por universidades públicas
brasileiras, que terão de firmar convênios com a ELAM. Para a celebração desses convênios, deverá ser comprovada a compatibilidade
dos conteúdos curriculares.
Existem hoje 600 brasileiros cursando ou que já cursaram medicina na Escola Latino Americana de Medicina (ELAM),
em Cuba. O acordo foi celebrado nos mesmos moldes dos demais acordos bilaterias. Os estudantes podem sair para estudar, mas
devem, ao final do curso revalidar o diploma.
Atualmente, os alunos brasileiros formados em cursos de graduação no exterior precisam validar o diploma em universidade
pública do Brasil para que possam exercer a profissão. Esse processo de avaliação varia de acordo com a instituição.
Fonte: CFM