Substitutivo será votado na Comissão de Educação da Câmara no dia 23 de abril.
Pode ser votada na sessão do dia 23 de abril da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o substitutivo
do Projeto Decreto Legislativo n.º 346, de 2007, de autoria do Poder Executivo e que trata do "Ajuste Complementar ao Acordo
de Cooperação Cultural e Educacional entre os governos do Brasil e de Cuba para o reconhecimento de Títulos de Medicina expedidos
em Cuba". O relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES) apresentou parecer contrário, expondo as conseqüências que a iniciativa
de interesse político pode trazer ao País, em especial ao exercício da atividade médica e a assistência de qualidade à população.
O dep. Carlos Abicalil (PT/MT), que é favorável a proposta original e contrário ao parecer do deputado Lelo Coimbra, pediu
a retirada da proposta por duas sessões com intuito protelatório, imagina que como a proposta está em regime de urgência poderia
levá-la diretamente ao plenário mais adiante. O relator, contudo, aceitou a prorrogação ante ao compromisso do presidente
da Comissão, João Matos (PMDB/SC) de colocar a matéria em votação no dia 23. A Sessão foi acompanhada por representantes dos
estudantes e de pais de alunos que pressionam pela revalidação automática dos diplomas obtidos por brasileiros em Cuba, número
que pode chegar a 700 até 2012.
O Conselho de Medicina do Paraná, engajado no movimento em defesa de igualdade entre nossos cidadãos e de uma Medicina
de qualidade, dissociada de qualquer interesse ou privilégio, dirigiu correspondência aos parlamentares presentes à Comissão
para uma análise mais atenta do substitutivo do deputado Leu Coimbra ao PDR 346/2007, que trata do "Ajuste Complementar ao
Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre os governos do Brasil e de Cuba para o reconhecimento de Títulos de Medicina
em Cuba".
Em certo trecho, assinala o documento do CRM: "Tal qual muito bem sustenta o parlamentar Leo Coimbra em seu parecer, a
proposta original do Executivo contraria os princípios constitucionais de isonomia de oportunidades para todos os cidadãos
em situação similar. Mais que isso, concordamos que não se deve permitir a validação automática e em bloco de uma possível
subformação profissional, que se inicia na facilitação da forma de acesso, passa pela permanência subsidiada internacionalmente,
e até mesmo inclui a restrição ao exercício profissional de nossos profissionais no próprio País que os formou, segundo seus
próprios ditames acadêmicos. Há explícitos riscos à ordem legal, à saúde de nossa população e aos princípios éticos que regem
a atividade médica.
E prossegue: "Observando que se os estrangeiros que se formam em Medicina em Cuba estão impedidos de exercer a atividade
naquele país, só podendo fazê-lo em seus locais de origem, sendo exceção para sua permanência raríssimos privilegiados que
tenham apresentado desempenho excepcional para cursar especialização mínima de três anos para poder, de fato, iniciar-se na
atividade, é de se pressupor a necessidade de que devam, tais formandos, ser submetidos às regras definidas na Lei de Diretrizes
e Bases de Educação Nacional".
Entendem os Conselhos Regionais de Medicina, alinhados à posição do CFM que constatou in loco às condições inadequadas
de formação em Cuba para a realidade brasileira, que "seria de fato uma insustentável discriminação e um injustificável contraste
com os procedimentos a que obrigatoriamente se submetem regularmente todos os nacionais que queiram cursar Medicina no País
e a todos os demais portadores de diplomas obtidos no Exterior".
Confira
aqui a íntegra do parecer
do deputado Lelo Coimbra