14/04/2008

Relator apresenta parecer contrário à revalidação automática de diplomados em Cuba

Substitutivo será votado na Comissão de Educação da Câmara no dia 23 de abril.



Pode ser votada na sessão do dia 23 de abril da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o substitutivo do Projeto Decreto Legislativo n.º 346, de 2007, de autoria do Poder Executivo e que trata do "Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre os governos do Brasil e de Cuba para o reconhecimento de Títulos de Medicina expedidos em Cuba". O relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES) apresentou parecer contrário, expondo as conseqüências que a iniciativa de interesse político pode trazer ao País, em especial ao exercício da atividade médica e a assistência de qualidade à população.

O dep. Carlos Abicalil (PT/MT), que é favorável a proposta original e contrário ao parecer do deputado Lelo Coimbra, pediu a retirada da proposta por duas sessões com intuito protelatório, imagina que como a proposta está em regime de urgência poderia levá-la diretamente ao plenário mais adiante. O relator, contudo, aceitou a prorrogação ante ao compromisso do presidente da Comissão, João Matos (PMDB/SC) de colocar a matéria em votação no dia 23. A Sessão foi acompanhada por representantes dos estudantes e de pais de alunos que pressionam pela revalidação automática dos diplomas obtidos por brasileiros em Cuba, número que pode chegar a 700 até 2012.

O Conselho de Medicina do Paraná, engajado no movimento em defesa de igualdade entre nossos cidadãos e de uma Medicina de qualidade, dissociada de qualquer interesse ou privilégio, dirigiu correspondência aos parlamentares presentes à Comissão para uma análise mais atenta do substitutivo do deputado Leu Coimbra ao PDR 346/2007, que trata do "Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre os governos do Brasil e de Cuba para o reconhecimento de Títulos de Medicina em Cuba".

Em certo trecho, assinala o documento do CRM: "Tal qual muito bem sustenta o parlamentar Leo Coimbra em seu parecer, a proposta original do Executivo contraria os princípios constitucionais de isonomia de oportunidades para todos os cidadãos em situação similar. Mais que isso, concordamos que não se deve permitir a validação automática e em bloco de uma possível subformação profissional, que se inicia na facilitação da forma de acesso, passa pela permanência subsidiada internacionalmente, e até mesmo inclui a restrição ao exercício profissional de nossos profissionais no próprio País que os formou, segundo seus próprios ditames acadêmicos. Há explícitos riscos à ordem legal, à saúde de nossa população e aos princípios éticos que regem a atividade médica.

E prossegue: "Observando que se os estrangeiros que se formam em Medicina em Cuba estão impedidos de exercer a atividade naquele país, só podendo fazê-lo em seus locais de origem, sendo exceção para sua permanência raríssimos privilegiados que tenham apresentado desempenho excepcional para cursar especialização mínima de três anos para poder, de fato, iniciar-se na atividade, é de se pressupor a necessidade de que devam, tais formandos, ser submetidos às regras definidas na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional".

Entendem os Conselhos Regionais de Medicina, alinhados à posição do CFM que constatou in loco às condições inadequadas de formação em Cuba para a realidade brasileira, que "seria de fato uma insustentável discriminação e um injustificável contraste com os procedimentos a que obrigatoriamente se submetem regularmente todos os nacionais que queiram cursar Medicina no País e a todos os demais portadores de diplomas obtidos no Exterior".


Confira aqui a íntegra do parecer do deputado Lelo Coimbra



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