Para o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Miguel Kfouri, o que se aplica ao profissional da Medicina é
o disposto no Código Civil e não do Código de Direito do Consumidor (CDC)
Por ter uma responsabilidade subjetiva, a relação médico-paciente não se caracteriza uma relação de consumo. Desta forma,
o que se aplica ao profissional da Medicina é o disposto no Código Civil e não do Código de Direito do Consumidor (CDC), explicou
o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Miguel Kfouri, durante o II Congresso Brasileiro de Direito Médico,
realizado nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador.
Em sua explanação, Kfouri disse que a relação médico-paciente não se caracteriza como uma relação de consumo, até porque
o médico não pode se vincular a um resultado positivo. Para ele, a responsabilidade deriva da culpa médica: imperícia, imprudência
e a negligência.
Na mesma orientação, a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda de Oliveira,
apontou que pessoas aplicam o Código de Defesa do Consumidor a qualquer situação, o que fragilizaria a própria norma. Para
ela, as pessoas estão entendendo que o Estado tem que garantir a saúde dela a qualquer custo.
Responsabilidade da Justiça
O papel da Justiça no âmbito da saúde também norteou as discussões realizadas no encontro. De acordo com o desembargador
do Tribunal de Justiça do Pará, Milton Nobre, Justiça faz bem saúde por ser a única guardiã que o cidadão pode recorrer.
Em seu pronunciamento, o desembargador se referia às demandas judiciais que tratam de direito de acesso a medicamentos
e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada. E afirmou que quando um indivíduo precisa de um medicamento
ou prótese, o juiz tem que mandar fornecer.
Para Nobre a judicialização é um fenômeno mundial. Ele diz que estamos vivendo cada vez mais uma judicialização das redes
sociais e da vida política. Porém, em sua opinião, o Brasil não sofre uma epidemia de ações judiciais referentes à saúde.
Fonte: href="http://saudeweb.com.br/23482/relacao-medico-paciente-nao-se-caracteriza-em-relacao-de-consumo-diz-presidente-do-tjpr/"
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