26/11/2006
Regulamentação da profissão de médico está na pauta de votação da CAS
A Comissão de Assuntos Sociais deve votar em decisão terminativa, na próxima quarta-feira (29), substitutivo da senadora Lúcia
Vânia (PSDB-GO) aos projetos de lei dos ex-senadores Geraldo Althoff (PLS 25/02) e Benício Sampaio (PLS 268/02) que regulamentam
o ato médico e o exercício da profissão de Medicina.
Em seu substitutivo, Lúcia Vânia lembra que, das profissões de saúde regulamentadas no país, a Medicina é a única que
ainda não tem o seu campo de atuação delimitado em documento legal e nem tem determinadas quais atividades devem ser exercidas
exclusivamente por médicos.
"A melhor maneira de solucionar os conflitos nesse campo é, sem dúvida, a edição de diploma legal que determine, de forma
clara, as atribuições privativas dos médicos e as atividades que podem ser compartilhadas com os demais profissionais de saúde",
explicou Lúcia Vânia, ao lembrar que, embora pareça uma tarefa "bastante simples", os projetos foram bastante criticados pelos
demais profissionais da saúde, que temiam a hegemonia da Medicina sobre as demais categorias da área.
Substitutivo
A principal alteração proporcionada pelo substitutivo em relação aos demais projetos foi o abandono do conceito de ato
médico, com o objetivo, segundo a senadora, de não interferir com as demais profissões de saúde. Assim, a nova proposta define
o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, quais atividades devem ser privativas desse profissional.
Entre as 15 atividades privativas, estão a definição do diagnóstico e a prescrição terapêutica, a indicação e a execução
da intervenção cirúrgica, a intubação traqueal, a execução de sedação profunda e de anestesia geral, a realização de perícia
médica e exames médico-legais, a atestação médica de condições de saúde e de óbito. Em relação às atividades privativas, o
substitutivo também é mais detalhado e extenso do que os projetos originais e, segundo Lúcia Vânia, excetua diversas atividades
que podem ser praticadas por outros profissionais de saúde. "Esse detalhamento, associado às exceções, permitiu que o texto
final fosse obtido por consenso entre os representantes dos médicos e dos demais profissionais da área", assegurou a senadora,
na justificação da nova proposta.
Outro ponto modificado com base nas mais de 30 reuniões com representantes de diferentes categorias da área de saúde é
a permissão para que os demais profissionais possam dirigir centros de saúde, o que era proibido no PLS 25/02. No entanto,
ainda continuam privativos da categoria médica a direção e a chefia de serviços médicos; o ensino de disciplinas médicas e
a coordenação dos cursos de graduação em Medicina; além da coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas a atividades
privativas de médico.
Em relação ao Conselho Federal de Medicina (CFM), o substitutivo retira a competência para definir o campo de atuação
privativa do médico, mas deixa a possibilidade de o órgão emitir normas sobre quais procedimentos podem ou não ser praticados
por médicos.
Em sua justificativa, Lúcia Vânia lembra ainda que o tema envolve diretamente cerca de 2,3 milhões de profissionais de
saúde inscritos nos conselhos federais de 15 categorias.
Fonte: Agência Senado