A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promoverá no dia 29 de setembro uma audiência pública sobre o tema.
O projeto já passou pelo Senado, mas foi aprovado na forma de substitutivo pela Câmara. Por isso, retorna aos senadores para
avaliarem as mudanças feitas pelos deputados. Além da CCJ, devem estudar essas alterações a Comissão de Educação, Cultura
e Esporte (CE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Senado Federal está com a grande responsabilidade de aprovar uma lei que representa uma conquista para a saúde: a regulamentação
do exercício da Medicina no país. Apesar da aparente obviedade sobre o papel dos 345 mil médicos na assistência à população
brasileira, o Projeto de Lei 268/2002 preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos
destes profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.
Para clarear as discussões acerca do assunto e destacar sua importância, as entidades médicas nacionais - Conselho Federal
de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) - promoveram no dia 20 de setembro,
no Senado Federal, em Brasília, o
href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_evento.php?id=1402" target="_blank">I Fórum sobre a Regulamentação da Medicina
- A atual conjuntura da medicina brasileira e a regulamentação da profissão médica.
Durante o evento, o presidente da FENAM, Cid Carvalhes, relatou os detalhes da reunião que teve com o presidente da Comissão
de Constituição e Justiça, senador Eunicio de Oliveira (PMDB/CE). Ele lembrou que o parlamentar se comprometeu em agendar
uma audiência pública para discutir o projeto que regulamenta a medicina.
Opiniões
O relator do Projeto de Lei 268/2002 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Antônio Carlos Valadares, disse
que a relatoria já está fundamentada e o projeto está pronto para a votação. "Neste segundo momento ouvimos novamente todas
as entidades da saúde e interessados pela matéria. Meu relatório é favorável à sua aprovação. Fiz consciente de que estava
cumprindo o meu dever", apontou o senador durante o Fórum.
Valadares afirmou, ainda, que é preciso adotar uma solução ao projeto e dar continuidade ao processo. "Vamos torcer que
esta matéria seja aprovada sem maiores divergências e que todos possam reconhecer - até pelo princípio da isonomia - que os
médicos têm direito a regulamentação de sua profissão".
Divergências
Outro ponto abordado durante o evento foi o falso estigma de que o PL limitaria outras profissões do setor. Segundo as
entidades, a regulamentação do exercício da Medicina não prejudica categorias profissionais ou cerceia direitos. Na realidade,
ela cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental
para o cuidado da saúde do ser humano.
Para o presidente do CFM, Roberto d'Avila, o texto não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade da atenção
em saúde. "Pelo contrário, ele valoriza o espaço dos profissionais ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma dessas
categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações".
Nova coordenação
As entidades médicas nacionais mantêm um grupo de discussão para a valorização do exercício da Medicina. A Comissão Nacional
em Defesa da Regulamentação da Medicina terá um novo coordenador, Salomão Rodrigues Filho, que também é presidente do Conselho
Regional de Medicina do Goiás.
Salomão foi eleito por aclamação no Fórum e defendeu a importância de se retomar as articulações estaduais. "Alguns fatos
criaram desânimo dos grupos regionais ao longo destes nove anos de tramitação. Mas precisamos entender a importância das articulações
nas bases e estruturar novamente estes grupos", defendeu.
Entenda a tramitação do projeto no Senado Federal
O projeto chegou à Casa no dia 29 de novembro de 2009. Está sob a relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE),
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores analisam duas propostas: a original
href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=53750" target="_blank">(PLS 268/2002) e a
que foi aprovada na Câmara (7.703/2006), conforme o relatório da Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo o regimento
da Casa, os senadores podem votar no projeto com ou sem as emendas feitas pelos deputados. Mesmo que façam mudanças, o PL
não retorna mais à Câmara. Após ser examinado pela CCJ, o substitutivo será votado ainda na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
para então ser apreciado pelo Plenário e encaminhado para sanção presidencial.
Primeira passagem na Casa
O projeto original data de 2001 e foi aprovado no Senado Federal em 2005, de autoria de Geraldo Althoff (PFL-SC). A tramitação
foi longa e polêmica no Senado, chegando a ser aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Naquela época, o projeto vinha carregado de estigma, causado por uma desinformação sobre o seu conteúdo. Segundo a relatora
na Comissão de Assuntos Sociais, Lúcia Vânia (PSDB-GO), o projeto foi "combatido em todo o Brasil com faixas, cartazes, reuniões
e exaltações exacerbadas. Mas não tínhamos dúvidas: a regulamentação da profissão era uma necessidade".
No trajeto até o Plenário do Senado, a proposta do ato médico foi incorporando, entretanto, várias alterações, após audiências
públicas promovidas com profissionais da área de saúde e negociações desses setores com os parlamentares. Os acordos proporcionaram
uma proposta apoiada pelas 13 áreas.
"O desprendimento das partes pôde ser observado nas últimas versões que redundaram em um texto que teve artigo por artigo
revisado e apoiado por todas as profissões, de todas as áreas da saúde", lembra Lúcia Vânia.
Destaques do projeto
O § 7º, do artigo 4º, ressalta que são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo,
biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo,
terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.
O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais
profissionais de saúde que a compõem. Compartilhando a prevenção, promoção, a proteção e a recuperação de saúde; assim como
a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências. Entretanto, fica definido como privativo da profissão médica, o
diagnóstico e o tratamento das doenças.
Como privativo do médico se destaca, ainda, o art. 5º:
I - direção e chefia de serviços médicos;
II - perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas
de médico;
III - ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV - coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação
específicos para médicos.
Saiba mais sobre o projeto
Por que regulamentar?
São quase 350 mil médicos trabalhando no Brasil. Herdeiros de uma profissão com mais de vinte e cinco séculos de existência,
os médicos brasileiros necessitam de uma lei que reconheça sua efetiva importância social, seu espaço profissional e muito
mais que isso: que dê à sociedade a justa e precisa tranquilidade no bom relacionamento que deve existir entre as diversas
profissões envolvidas na assistência à saúde, bem como a garantia de que essa assistência atinja os níveis de qualidade e
excelência à altura das exigências do nosso povo.
O que é Medicina?
A Medicina é uma modalidade de trabalho social instituída como profissão de serviço e uma instituição social a serviço
da humanidade. A atividade desenvolvida por seus praticantes, os médicos, destina-se, essencialmente, ao diagnóstico das enfermidades
e à terapêutica dos enfermos. Embora, tipicamente, englobe todos os procedimentos decorrentes dessas duas vertentes, tidas
como essenciais, acessoriamente participa da profilaxia das doenças e demais condições patológicas e da reabilitação das pessoas
invalidadas.
O projeto restringe as outras profissões da saúde?
O texto não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade. Pelo contrário, ele valoriza o espaço de enfermeiros,
fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, profissionais de educação
física, terapeutas ocupacionais e técnicos e tecnólogos de radiologia, entre outros, ao ressaltar o que as regulamentações
de cada uma dessas categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações. Não há impedimento de que todos estes
profissionais participem das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e da reabilitação dos enfermos e pessoas
que vivem com deficiências. Na verdade, ele estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde - dentro de
suas respectivas competências - para garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos.
Todo diagnóstico é prerrogativa do médico?
Nenhuma outra profissão da área de saúde, à exceção da odontologia, possui a prerrogativa de diagnosticar doenças. Todas
as demais, em suas leis, participam da assistência à saúde de modo e maneira bem específicos, sem qualquer referência ao diagnóstico
de doenças. Cada profissão detém suas possibilidades diagnósticas definidas na legislação que as instituiu. E isso se conservará
intocado, mesmo com a aprovação da lei dos médicos.
É preciso diferenciar o que seja o reconhecimento de um estado doentio e o diagnosticar doenças, com o sentido estrito
de diagnóstico médico. Do ponto de vista profissional, diagnosticar implica possuir competência técnico-científica para proceder
ao diagnóstico diferencial entre os diversos tipos de pneumonias, bem como as demais infecções respiratórias, e prescrever
o tratamento de modo profissional, como uma modalidade de trabalho social reconhecida e autorizada. Este ato implica efetivo
conhecimento da fisiopatologia, capacidade de realizar exames comprobatórios e profundo saber em farmacologia para proceder
ao tratamento adequado, além de conhecimento científico para, frente a uma intercorrência, adotar as necessárias alterações
de conduta que o caso possa exigir, E ter autorização legal para exercer aquela atividade profissionalmente.
Qual o benefício para a população?
A população passa ser a grande beneficiada com a mudança, pois ela trará maior segurança e proteção aos pacientes ao contribuir
para evitar distorções que colocam a vida e o bem estar de todos em risco. Essa lei será também um instrumento de aperfeiçoamento
do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ao exigir que os gestores, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), contem
em suas equipes com médicos.
Fonte: href="http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/395732" target="_blank">Fenam