Entrou em vigor nesta quinta-feira (03) a
RDC 58, que estabelece critérios ainda mais rígidos para a prescrição e comercialização de anorexígenos
(inibidores de apetite). A principal mudança é um novo tipo de receita médica, criado especificamente para estes medicamentos.
A prescrição e a dispensação (entrega ao paciente) de medicamentos ou fórmulas que contenham substâncias psicotrópicas
anorexígenas ficam sujeitas à notificação de receita do tipo "B2". A receita, de cor azul, terá validade máxima de 30 dias.
Outras mudanças
Os medicamentos ou fórmulas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade deverão respeitar a dose máxima diária
recomendada conforme a resolução. A dose de medicamentos à base de femproporex, por exemplo, não deverá ultrapassar os 50,0
mg/dia.
Ficam proibidos os medicamentos que contenham substâncias anorexígenas associadas entre si ou com ansiolíticos, antidepressivos,
diuréticos, hormônios e laxantes.
O descumprimento das novas exigências fica sujeito às sanções da lei 6437/77. A lei estabelece penalidades que chegam
até à interdição do estabelecimento e multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. Ao farmacêutico responsável pelo estabelecimento
também cabem as sanções do conselho profissional competente.
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Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa