08/05/2017
MP possibilita controlar melhor natalidades e dados de epidemiologia. São dezenas as cidades paranaenses que há anos não indicam naturalidade de seus moradores
Publicada em 27 de abril último no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 776/2017 tende a beneficiar milhares de famílias e também municipalidades brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos. A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos. O termo “naturalidade” agora prevalece sobre o de “local do nascimento”, tendo o declarante a opção de assinalar o município de residência da mãe.
“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros. No Paraná, são dezenas as municipalidades que, por terem assistido ao fechamento de seus hospitais ou mesmo pela limitação da assistência, há anos não têm registrado sequer um nascimento, impactando em indicadores epidemiológicos, demográficos, sociais e econômicos.
Na concepção do Governo Federal, com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, será possível controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda de acordo com o ministro da Saúde, além de beneficiar as famílias, a medida atende a um pedido antigo dos municípios que não tem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade. A Medida Provisória já tem validade e desde o final de abril os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidade onde os pais residem.
“Sobre os nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões”, diz o texto já incluído pela Lei n.º 12.662, de 2012.
Fonte: CRM-PR com informações do Ministério da Saúde.