14/06/2007
Recusado registro de especialização em medicina estética
O desembargador federal, Benedito Gonçalves, declarou que o título de pós-graduação em medicina estética não é documento
hábil para ser reconhecido como especialidade médica perante os Conselhos de Medicina.
A decisão foi proferida em mandado de segurança do médico Wagner Franco da Silveira, que cursou a pós-graduação (lato
sensu) em medicina estética na Escola de Medicina Souza Marques, do Rio de Janeiro.
De acordo com o desembargador, inexiste prova de que a Escola de Medicina tenha programa de Residência Médica credenciado
pela Comissão Nacional de Residência Médica, como estipulado pela Lei nº 6932/81.
Em defesa, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo destacou que os Conselhos de Medicina não reconhecem "estética"
como ciência médica: "O Conselho Federal de Medicina só reconhece como sendo título de especialidade médica, passível de registro,
os Certificados de Residência ou de aprovação em concurso por Sociedade filiada à Associação Médica Brasileira".
Fonte: CFM