20/07/2007
Recusa à cobertura de parto leva à condenação de cooperativa médica
Uma cooperativa de saúde terá que indenizar, por danos morais, uma cliente, dependente de seu marido em plano de saúde,
por ter recusado a cobertura de seu parto. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou
a indenização em R$10.000,00.
No dia 25 de agosto de 2004, a cliente foi a um hospital particular de Belo Horizonte para dar à luz, quando foi lhe negado
atendimento, já em trabalho de parto, uma vez que não foi autorizada a cobertura pela cooperativa médica. Ela foi levada então
para um hospital público. A cooperativa argumentou que ela não tinha cumprido a período de carência, de 300 dias.
A cliente ajuizou ação, alegando que seu marido havia assinado o plano empresarial de saúde em 2002 e, portanto, já havia
cumprido o prazo de carência. Explicou que eles casaram, no dia 27 de fevereiro de 2004, e seu marido a incluiu como sua dependente
no dia 17 de março do mesmo ano, o que a eximiria de cumprir o prazo de carência. A tese foi acolhida para juíza de 1ª instância,
que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
A cooperativa e a consumidora recorreram ao Tribunal de Justiça, a primeira requerendo a anulação da sentença e, a segunda,
o aumento do valor da indenização.
Os Desembargadores Unias Silva (relator), D.Viçoso Rodrigues e Elpídio Donizetti entenderam que estava clara a não-obrigatoriedade
da cliente em cumprir o período de carência e aumentaram o valor da indenização para R$10.000,00.
O relator destacou, em seu voto, que "os contratos de seguro-saúde possuem características e sobretudo uma finalidade:
o tratamento e a segurança contra os riscos envolvendo a saúde do consumidor e de sua família ou dependentes."
"O fornecedor, em casos de urgência, deve concentrar-se nos deveres de cuidado e cooperação oriundos do princípio da boa-fé
objetiva, eis que o tratamento de saúde deve ser prestado ao consumidor com lealdade", concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais