06/05/2021
CRM-PR disponibiliza ferramenta funcional que permite geração de documentos para atender requisitos de segurança para profissionais emissores, beneficiar pacientes e colaborar com as autoridades sanitárias
O Conselho Regional de Medicina do Paraná incluiu a declaração de comorbidades em seu rol de utilidades no Portal para emissão de documentos pelo meio digital. O sistema é de plena segurança, ágil e acessível ao médico inscrito no CRM-PR, beneficiando os pacientes e colaborando com as autoridades sanitárias na condução do processo de vacinação contra a Covid-19 e, também, em medidas preventivas, pois evita aglomerações, deslocamentos desnecessários e desconforto àqueles que apresentam fragilidades físicas. Ressalte-se que o documento encontra base nas diretrizes nacionais do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação e que o Conselho não é responsável pelas informações nele contidas.
Para que a iniciativa cumpra suas finalidades, o CRM-PR emitiu uma série de recomendações que devem ser observadas pelo médico. Como destacado no alerta, aqui reproduzido, a emissão de declaração de comorbidades não significa que o médico indica a vacina, mas que somente atesta que o paciente está dentro das definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Na hipótese de não concordar com a vacinação de determinado paciente, o médico deve registrar de maneira inequívoca sua autonomia e os motivos de sua divergência em prontuário médico, bem como solicitar que o paciente firme termo informando que recebeu as devidas orientações para guarda em prontuário. Mesmo assim, se solicitado pelo paciente, o médico deve fornecer o documento atestando a comorbidade. Em caso de comorbidade(s) não elencada(s), o médico pode emitir um atestado em formulário próprio geral.
O sistema inaugurado já na noite de quarta-feira (5) tornou-se funcional à imunização na cidade de Curitiba, que iniciou nesta quinta (6) a aplicação da primeira dose da vacina em parte do grupo de pessoas com comorbidades. Pacientes que não estão no cadastro do sistema público, que são os atendidos por planos e seguros de saúde ou particulares, poderão obter a declaração de comorbidade pelo meio digital, a qual deverá ser impressa e entregue no momento da vacinação, com sua assinatura ou de representante legal no termo de consentimento para compartilhar os dados clínicos.
No caso de Curitiba, a partir do preenchimento e emissão da declaração pelo médico, a Secretaria Municipal de Saúde tem acesso aos dados básicos, como nome e CPF, que facilitarão o agendamento da aplicação da vacina, inclusive pelo SaúdeJá. A emissão é possível a médicos de qualquer cidade paranaense e a Secretaria Estadual de Saúde já está alinhando com o CRM-PR para que o sistema atenda aos municípios. Contudo, neste momento, é possível ao paciente de qualquer municipalidade receber o arquivo digital do documento oficial via Portal do Conselho, devendo ficar atento às orientações dadas pelo gestor de saúde local (cidade do domicílio).
Importante: O novo documento pode ser preenchido na aba de “Utilidades”, que é restrita e onde encontra o link de “Validação de Atestados, Solicitação de Exames e Receitas Médicas Emitidos Eletronicamente”. Ao acessar, caso a opção de comorbidade não apareça, pode ser "cache" de navegador. Então, deve limpar o “cache”, fechar navegador, abrir novamente e tentar mais uma vez. Um CTRL+F5 também pode resolver o problema.