A emissão do documento constitui ato médico e não significa que o médico indica a vacina. Somente atesta que o paciente está
dentro das definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
Com o início da vacinação contra Covid-19 para os grupos com comorbidades, o CRM-PR orienta os médicos
sobre a emissão da declaração que ateste a condição de saúde do paciente que se
enquadra nos critérios estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação,
ressaltando que a emissão de declaração de comorbidades não significa que o médico
indica a vacina, somente atesta que o paciente está dentro das definições do PNOV.
Orientações:
1. O atestado médico é um documento que tem fé pública.
2. A perfeita identificação do paciente é necessária, bem como a análise do prontuário
e, se necessário, a atualização do quadro clínico. Essa identificação deve ser presencial
ou por telemedicina, o que pressupõe um atendimento e um ato médico.
3. O atestado é parte integrante do ato médico e não pode ser cobrado para sua emissão.
4. A Resolução CRM-PR n.º 217, de 2020, define as regras para o atendimento por telemedicina.
5. Caso o médico não concorde com a vacinação de determinado paciente, deve registrar de
maneira inequívoca sua autonomia e os motivos de sua divergência em prontuário médico, bem como
solicitar que o paciente firme termo de que recebeu as devidas orientações para guarda em prontuário.
Fornecer o documento se o paciente solicitar.
6. As declarações devem ser lastreadas em documentos que confirmem o declarado de maneira inequívoca.
7. As declarações devem ser fornecidas mediante solicitação do paciente e sua autorização.
8. As situações que não estão dentro do previsto no Plano Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação não devem ser emitidas.
9. O emissor do documento assume a responsabilidade pela veracidade do conteúdo e pela identificação
do paciente.
10. O médico deve colaborar com as autoridades sanitárias e manter-se atento às implicações
ético-legais do fornecimento de documentos.
VALORIZE SEU CRM E O ATO MÉDICO
O CRM-PR disponibiliza aos médicos ferramenta para a emissão do documento baseado em diretrizes nacionais
do Plano Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Não é responsável
pelas informações contidas no documento.