Os receituários controlados têm validade em todo o território nacional. É o que dispõe a
Lei nº 13.732, publicada em 9 de novembro de 2018, que altera o artigo 35 da
Lei nº 5.991/1973 e entrou em vigor em 6 de fevereiro.
Segundo Ofício-Circular da Anvisa para as Vigilâncias Sanitárias
Estaduais, as regras para aceitação de Receitas de Controle Especial e de Notificações de Receita “A” emitidas em outras unidades
federativas permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária no prazo de 72 horas para
averiguação e visto. Já para os demais tipos de receituários controlados, não há esta exigência.
Esteve em Consulta Pública até 4 de fevereiro a proposta de resolução da Anvisa para melhorar e modernizar o sistema
de concessão de receituários de medicamentos controlados, além de atender ao disposto na Lei nº 13.732/2018. Leia mais
aqui.
Veja na tabela abaixo o que mudou com a alteração da lei:
Com informações do CRF-PR.