26/10/2014
Órgão orienta aos médicos para regularizarem sua situação evitando aplicação de penalidades como multa e representação penal
A Delegacia da Receita Federal em Maringá está realizando uma operação de fiscalização de contribuição previdenciária de profissionais liberais (médicos, advogados, fisioterapeutas, engenheiros, entre outros) que prestaram serviços a pessoas físicas e não recolheram o valor ou recolheram em montante menor do que o devido.
A legislação (Lei 8.212/1991 e Decreto 3.048/1999) determina que o profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório à Previdência Social como contribuinte individual, devendo recolher 20% do montante da remuneração auferida até o limite máximo do salário de contribuição, que hoje é R$ 4.390,24.
A operação está cruzando dados da Secretaria da Receita Federal no Brasil dos últimos cinco anos e os recolhimentos constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Caso haja inadimplência, é recolhido o valor acrescido de juros de mora e de multa de ofício, que pode variar de 75% a 225% do valor devido, além de possível representação por sonegação.
Em ofício enviado ao Conselho de Medicina, a Receita Federal informa que tem interesse na regularização espontânea dos contribuintes, evitando assim a aplicação das penalidades previstas. Os valores devidos também podem ser parcelados.