08/11/2018
Antes, documento valia apenas no Estado de expedição; alteração foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (09)
Foi sancionada na quinta-feira (08) a lei que determina que receitas médicas sejam válidas em todo o território nacional. O decreto passa a valer dentro de 90 dias, após esse prazo farmácias e outros estabelecimentos que vendem medicamentos sob prescrição (inclusive aqueles controlados pela Anvisa) deverão aceitar receituário expedido em qualquer Estado da União.
A alteração foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (09). Confira a íntegra abaixo:
“LEI Nº 13.732 , DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre
o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem
validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente
da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos
termos disciplinados em regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República”