08/11/2018

Receita médica passa a valer nacionalmente

Antes, documento valia apenas no Estado de expedição; alteração foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (09)

Foi sancionada na quinta-feira (08) a lei que determina que receitas médicas sejam válidas em todo o território nacional. O decreto passa a valer dentro de 90 dias, após esse prazo farmácias e outros estabelecimentos que vendem medicamentos sob prescrição (inclusive aqueles controlados pela Anvisa) deverão aceitar receituário expedido em qualquer Estado da União.

A alteração foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (09). Confira a íntegra abaixo:

LEI Nº 13.732 , DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. ………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República

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