09/01/2007
Receita aceita equiparação de clínica a hospital
Dois pareceres da Receita Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entenderam que as clínicas médicas têm direito
não só de pleitear a equiparação a hospitais para obter abatimento no Imposto de Renda - de 75% - e na Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) - de 66%- como podem exigir a restituição dos últimos cinco anos em que contribuíram no regime
comum. O entendimento da Receita deve facilitar a compensação de créditos de clínicas médicas, que disputam desde os anos
90 a inclusão no regime especial criado para os serviços hospitalares.
A disputa de clínicas e laboratórios com o fisco iniciou seu desfecho no fim de 2006, com as primeiras decisões do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que refinam os critérios para a adesão ao benefício. Pelo tribunal, a existência de estrutura de
cirurgia e internação caracterizam um serviço hospitalar. O tribunal negou o direito a um consultório médico comum e a um
laboratório de diagnóstico e concedeu a uma clínica oftalmológica que realiza cirurgias.
Segundo o advogado Rogério Ramires, do escritório Attie & Ramires, além do Rio e do Espírito Santo várias outras regionais
da Receita já aceitaram a restituição dos valores já cobrados de empresas de serviços médicos que contribuíam como empresas
comuns. Pela Lei nº 9.249, de 1995, a base de cálculo para as empresas de serviços hospitalares pode ser reduzida de 32% para
8%, no caso do Imposto de Renda, e para 12%, no caso da CSLL.
Segundo o advogado, o entendimento favorável à restituição deixa as empresas mais à vontade para realizar compensações
automaticamente, sem a necessidade de pedidos administrativos ou judiciais prévios. Assim, a empresa precisa apenas conferir
se sua estrutura se enquadra nas definições da Receita e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), retificar seu
cadastro e incluir os créditos. Segundo Ramires, também é necessário conferir o tipo societário do prestador de serviço, que
deve ser registrado como sociedade empresária e não simples.
Fonte: Valor Econômico