07/05/2008
RESOLUÇÃO DO CFM IMPÕE OBRIGAÇÕES AOS HOSPITAIS
O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 14 de março, a Resolução CFM n° 1.834/2008, que tem por objetivo definir e
regulamentar a disponibilidade médica em sobreaviso.
A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Catarina (FEHOESC) - integrante do sistema
sindical representado pela Confederação Nacional de Saúde - tomou conhecimento da referida resolução por meio de sua assessoria
jurídica, formada pelos advogados Thiago Augusto Teixeira e Rodrigo de Linhares, e incluiu o tema na pauta da última reunião
do Conselho Jurídico da CNS, realizada no dia 8 de abril.
Após amplo debate pelos advogados que compõem o Conselho, concluiu-se que o CFM não possui autorização legal para legislar
sobre algumas disposições da Resolução CFM n° 1.834/2008, tais como o vínculo existente entre os médicos e as instituições
de saúde e a forma de remuneração dos profissionais.
Além disso, destacaram a irregular ingerência do CFM na autonomia administrativa das instituições de saúde, especialmente
quando o Conselho busca interferir no regimento interno das entidades.
Diante das ponderações apresentadas, o Conselho Jurídico deliberou pelo ajuizamento de medida judicial visando à anulação
da referida resolução, cujo encargo será da assessoria jurídica da CNS, coordenada pelo advogado Alexandre Zanetti.