Projeto de Lei do deputado federal Édio Lopes prevê aumento da pena para falso médico e punição para quem contratá-lo. O objetivo
é desestimular a infração, cada vez mais comum nas cidades brasileiras.
Reclusão de dois a seis anos e multa para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos
é a proposta do
Projeto de Lei
nº 3063/08, do deputado federal Édio Lopes (PMDB-RR). Se aprovado, o projeto irá alterar o Código Penal, que prevê pena
de detenção de apenas seis meses a dois anos para esses casos. O projeto de lei estabelece ainda que a mesma punição seja
aplicada a quem empregar pessoas inabilitadas para essas profissões ou permitir a prática ilegal, ainda que em caráter gratuito.
O deputado afirma que houve 33 registros de exercício ilegal da Medicina em 2006 no Estado de São Paulo, o dobro do ano
anterior. "Os casos que foram levados ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina referem-se a falsos médicos que chegaram
a ser contratados por hospitais e serviços de saúde. Os registros não identificam, por exemplo, aqueles que atuam em consultórios
particulares", ressalta Lopes. Ele informa também que tem crescido o número de reincidência no país em razão das punições
muito brandas.
O PL-3063/08 quer pena aumentada de um terço a dois terços, além da multa, se o falso profissional praticar o crime com
o fim de obter lucro, se o procedimento for invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento ao paciente.
Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se for aprovado, será votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara