18/10/2017

Publicado decreto que altera Sistema de Transplantes e facilita doação de órgãos

Novo texto reforça a decisão expressa da família do doador no processo e “facilita” diagnóstico de morte encefálica, em atendimento a pleito do CFM

O Decreto n.º 9.175, que altera o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e foi assinado na quarta-feira (18) pelo presidente Michel Temer, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). O novo texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo. Além disso, acaba com a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica.

O decreto regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei dos Transplante de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante.

“A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”, diz o texto em seu parágrafo 1º do Artigo 20.

“Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente a evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, disse o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

A lei cria a Central Nacional de Transplantes (CNT). Ela vai administrar as informações sobre a redistribuição de órgãos doados a pacientes da lista de espera, caso o paciente anteriormente selecionado não faça o transplante. Além disso, a central vai apoiar o gerenciamento da retirada de órgãos e tecidos e apoiar seu transporte, incluindo a interlocução com a Força Aérea Brasileira (FAB).

A não exigência de um neurologista para diagnosticar a morte encefálica é, segundo o Ministério da Saúde, uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM). No novo texto, o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do conselho.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é, em números absolutos, o segundo maior transplantador do mundo. O país tem 27 centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 centros de transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de transplantes, 63 bancos de tecidos, 13 bancos de sangue de cordão umbilical públicos, 574 comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 organizações de Procura de Órgãos.

Operações

Cerca de 95% dos transplantes no País são gerenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde a assistência à família, fornecimento de medicamentos, exames e cirurgias. O Brasil é o segundo país no mundo em número de transplantes, atrás apenas dos Estados Unidos. Entre janeiro e junho deste ano, o SNT viabilizou a realização de 20,8 mil transplantes de órgãos, tecidos e medula óssea. Córnea e rins foram os mais transplantados no período: 7.821 e 2.918 cirurgias, respectivamente.

Testamento vital

Está em alta o número de paranaenses que buscam os cartórios de notas interessadas em fazer um testamento público. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entre 2011 e 2016 houve um salto de 37% na formalização do documento, com 2.452 testamentos lavrados no ano passado. Já neste ano, haviam sido formalizados 2.068 documentos até ontem. Considerando todo o período analisado, chega-se a um total de 14.259 documentos lavrados, uma média de quase seis testamentos por dia no Paraná.

Desde 2012, ano em que foi publicada a Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina, 259 paranaenses fizeram testamentos vitais. O documento, oficialmente chamado de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), permite às pessoas expressarem antecipadamente suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar a vontade em virtude de acidente ou doença grave.

O ano com mais testamentos vitais lavrados no Paraná foi 2014, com 83. Já em 2016 o número caiu bastante, para nove, enquanto neste ano já foram registrados sete documentos até ontem. Já em todo o país, a formalização do documento saltou 700% em cinco anos, fechando 2016 com 672 atos lavrados - a maioria em São Paulo (536) e Rio Grande do Sul (61). Um ano antes da nova diretriz, os cartórios de notas brasileiros haviam lavrado apenas 84 documentos dessa natureza.

Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, sendo que os médicos devem levar em consideração a vontade do paciente incapacitado, caso tenha deixado expressos os seus desejos, respeitando-se o Código de Ética Médica. Contudo, o documento não pode prever a eutanásia - procedimento proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz a morte do paciente.

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