Atenção, diretores técnicos: hospitais têm agora até o dia 30 de junho para encaminhar os documentos à Anvisa
As instituições que não enviarem os documentos ou não atenderem aos
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/sentinela.pdf" target="_blank">critérios estabelecidos deixam de
ser reconhecidas como participantes da Rede, o que implicará o impedimento de participação nas atividades restritas à Rede
Sentinela.
O prazo não impede que as instituições solicitem o credenciamento na Rede em datas posteriores. O período para análise
de documentos é de no mínimo 30 e no máximo 60 dias, e as publicações de novos integrantes da Rede Sentinela nos meios públicos
oficiais ocorrem em intervalos mínimos de 60 dias.
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/sentinela2.pdf"target="_blank"> Leia o comunicado enviado às instituições
Histórico
A Anvisa divulgou, no dia 19 de abril, os critérios para o credenciamento de instituições na Rede Sentinela, em 2011.
Os estabelecimentos de saúde podem se credenciar em quatro diferentes perfis: Participante; Colaborador; Centro de Cooperação;
e Centro de Referência. As instituições que atenderem aos requisitos exigidos no documento publicado pela Anvisa serão credenciadas
por um período de 12 meses.
A Rede Sentinela é uma rede de parceiros que, desde 2002, subsidia o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com a notificação
de eventos adversos e queixas técnicas ligadas ao uso de produtos para a saúde, medicamentos, sangue e hemoderivados. A pós-comercialização
é uma dimensão da atuação da vigilância sanitária, fundamental para acompanhar a segurança de produtos utilizados na atenção
à saúde.
As diretrizes e estratégias para o credenciamento foram definidas no ano de 2010, a partir da realização de encontros
que envolveram gerentes de risco dos hospitais já pertencentes à Rede Sentinela, além de representantes da Anvisa e de demais
entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O objetivo foi traçar diretrizes e estratégias que conferissem perenidade,
sustentabilidade e abrangência aos serviços sentinela.
Entre as diretrizes definidas, destaca-se a necessidade de estabelecimento de critérios de inclusão e acompanhamento para
permanência de instituições na Rede Sentinela e para o credenciamento de novas entidades.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail
href="mailto:cviss@anvisa.gov.br" target="_blank">cviss@anvisa.gov.br.
Fonte: Anvisa