04/07/2007
Prontuário médico
O prontuário médico é um documento elaborado pelo profissional e é uma ferramenta fundamental para seu trabalho. Nele constam,
de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução
de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições. Feito no consultório ou hospital, o prontuário é composto
de informações valiosas tanto para o paciente como para o próprio médico. Seu principal objetivo é facilitar assistência ao
paciente.
Apesar do termo "prontuário médico", este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode
solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda.
Até poucos anos atrás, o acesso ao prontuário era de exclusividade do médico. Entretanto, hoje esse conjunto de informações
deve ser colhido de forma multidisciplinar, assim como deve ser a assistência em saúde. Os dados fornecidos por enfermeiros,
fisioterapeutas, nutricionista ou de qualquer outro profissional da área de saúde são de grande importância. Com os avanços
tecnológicos, além do prontuário do estabelecimento de saúde, a tendência atual é cada paciente carregar seu prontuário pessoal.
Assim, as informações são acrescentadas a cada atendimento e servirá para troca de informações entre os próprios médicos e
entre os demais profissionais.
Outro ponto importante da utilidade do prontuário está no serviço à pesquisa na área de saúde. Dele pode-se colher informações,
elaborar estatísticas e indicadores, beneficiando o ensino, a assistência e o planejamento em saúde. O prontuário médico também
serve como instrumento de defesa legal.
O Código de Ética Médica, no capítulo que trata sobre a relação do médico com seus pacientes e familiares, define no
artigo 70 que é vedado ao profissional "negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como
deixar de dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros".
Já o artigo 71 explica que "é vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência
para fins de continuidade do tratamento ou na alta, se solicitado".
O artigo 11 do Código de Ética determina que "o médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que
tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio
prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade". A Constituição Federal e o Código Penal também garantem
a privacidade do indivíduo. As informações contidas em um prontuário médico devem ser guardadas de forma sigilosa. Nos casos
de solicitações judicial, policial ou de convênios médicos e companhias de seguro, o prontuário só pode ser fornecido mediante
autorização do paciente ou responsável legal. Porém, em casos judiciais, convoca-se uma equipe de perícia médica que pode
ter livre acesso aos documentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 2002 a resolução que estabelece o prazo mínimo de 20 anos a partir do
último registro, para a preservação dos prontuários médicos em suporte de papel. O papel só pode ser eliminado após o arquivamento
dos dados, por microfilmagem ou de outra forma. Para isso, o CFM também determina que todas as instituições de saúde tenham
uma Comissão de Revisão de Prontuários. Sua função é a de resguardar as informações contidas nos prontuários médicos, que
representam documentos valiosos para o paciente e para o médico.
Aguiar Farina é médico ginecologista e mastologista, presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT)
escreve em A Gazeta às segundas-feiras. E-mail: crmmt@crmmt.com.br
Fonte: A Gazeta de Cuiabá (MT)