A Câmara analisa o
href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=491956" target="_blank">Projeto de Lei 394/11,
do deputado Marcelo Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde a fundamentação por escrito da recusa de cobertura total
ou parcial em procedimentos médicos hospitalares.
Conforme o projeto, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico,
bem como de tratamento e de internação, a operadora do plano ou seguro de saúde será obrigada a fornecer ao consumidor justificativa
por escrito, de forma imediata e independente de solicitação.
A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara
e completa, e a razão e/ou a denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), o endereço completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e hora da negativa de cobertura.
Caso o consumidor interessado não possa receber a justificativa, o documento pode ser entregue, independentemente de procuração,
a parente, acompanhante do paciente ou qualquer advogado, sem necessidade de comprovação de interesse.
Falta de informação
O autor da proposta destaca que, atualmente, milhares de consumidores são afetados pela negativa de cobertura de doenças
e/ou tratamentos, seja por falta de informação ou de orientação. Segundo ele, muitas vezes, essa negativa se baseia em cláusulas
contratuais ilegais de exclusão de determinados procedimentos médicos.
"É necessário que os consumidores de planos e seguros de saúde obtenham todas as informações sobre seus direitos e seus
deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua forma de solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação",
defende o deputado Marcelo Aguiar.
Regra atual
A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas coberturas
mínimas por meio de um plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar,
compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no Brasil. A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes
e de procedimentos de alta complexidade, é definida por normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar impõe às operadoras de planos de saúde o dever de "fornecer
ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse
que possam surgir no curso do contrato".
Tramitação
A proposta foi apensada ao
href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=26160&ord=1" target="_blank">PL 4076/01,
que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias