19/09/2007
Projeto do 'ato médico' é defendido por governo e CFM
Representantes do Ministério da Saúde e secretários de Saúde, além do Conselho Federal de Medicina (CFM), defenderam hoje,
durante audiência pública, o Projeto de Lei 7703/06, que estipula procedimentos que só podem ser realizados por médicos. Eles
argumentaram que o texto é resultado de uma "ampla e democrática discussão" durante a qual foram ouvidas todas as outras 13
profissões que atuam no setor de saúde.
A proposta é polêmica porque algumas categorias alegam que a abrangência dos atos privativos de médicos poderá dificultar
ou mesmo inviabilizar outras profissões ligadas à saúde. Representantes dessas categorias afirmam que a proposta usurpa competências
e cria uma hierarquia na qual os médicos terão maior poder de decisão, inclusive sobre os procedimentos praticados por esses
outros profissionais.
A proposta, do Senado, já tramita há cinco anos no Congresso e é chamada de "Ato Médico", por definir as prerrogativas
desses profissionais. O relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), disse
esperar que haja espírito de colaboração para que se possa chegar a um ponto em comum.
O presidente do Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo, Marco Antonio Abrahão, sugeriu que seja retirada do CFM
a autonomia para definir o ato médico, ou seja, procedimentos privativos dessa categoria profissional. Tal prerrogativa, segundo
ele, deve ser dos legisladores, ou seja, da Câmara e do Senado.
Funções e chefias
O artigo 5.º da proposta - segundo o qual a direção e a chefia de serviços médicos são funções privativas de médicos -
foi muito debatido. De acordo com Abrahão, só sobraria para as outras profissões a direção administrativa, "o que não é aceitável".
O deputado Sebastião Rocha (PDT-AP) defendeu que seja explicitado que as chefias de setores determinados devem ficar com seus
respectivos profissionais, como enfermagem, fisioterapia etc.
O representante do CFM, José Luiz Gomes do Amaral, afirmou que a proposta garante as prerrogativas de todas as outras
regulamentações de profissões da área da saúde, mantendo apenas a responsabilidade do médico pelo serviço médico e não sobre
os demais serviços.
A diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado
Amaral, e o representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, Armando Raggio, defenderam o texto proveniente do
Senado. Eles mostraram especial preocupação com as cerca de 60 emendas apresentadas na comissão, especialmente as supressivas.
"O que for suprimido pode ser o fator que permitiu o acordo entre todas as partes", disse Raggio.
Comissão discute projeto que define atividades dos médicos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove às 14 horas audiência pública para discutir o Projeto
de Lei 7703/06, do Senado, que regulamenta as atividades privativas dos médicos, também conhecido como projeto do Ato Médico.
O projeto define como atividades privativas do médico:
- formulação do diagnóstico e prescrição terapêutica;
- indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos;
- indicação e execução de procedimentos invasivos (invasão da pele com o uso de injeção, por exemplo, e dos orifícios
do corpo, atingindo os órgãos);
- intubação e desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- laudo dos exames endoscópios e de imagem dos procedimentos invasivos;
- indicação do uso de órteses e próteses, inclusive as oftalmológicas;
- indicação de internação e alta médica;
- realização de perícia médica e exames médico-legais;
- atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
- emissão de atestado do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
Outras atividades
Ainda segundo a proposta, somente o médico poderá exercer direção de serviços médicos; coordenação, perícia, auditoria
e supervisão vinculadas diretamente a atividades privativas de médico; ensino de disciplinas especificamente médicas; e coordenação
dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Pelo texto, a denominação "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e o exercício da profissão só
é permitido aos inscritos no Conselho Regional de Medicina.
Valorização
O relator da proposta, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), defende a valorização das outras profissões ligadas à saúde. Segundo
ele, a comissão está orientada para preservar as atribuições das demais atividades da área de saúde. E reiterou: "Não vamos
medir esforços para, no mínimo, buscar o equilíbrio dos integrantes da área de saúde". O deputado afirmou ainda que tem consciência
de que o trabalho na saúde é um trabalho de equipe e que cada um deve se responsabilizar por sua parte. "Esse é um dos desafios
do meu relatório", revelou.
Participantes
Foram convidados para a audiência pública os representantes dos conselhos federais de Biologia (CFBIO), Otto Schubart;
de Biomedicina (CFBM), Marco Antônio Abrahão; de Educação Física (Confef), Jorge Stenhilber; de Enfermagem (Cofen), Dulce
Dirclair Bais; de Farmácia (CFF), Lenira da Silva Costa; de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), José Euclides Poubel
e Silva; de Fonoaudiologia (CFFA), Ana Claudia Miguel Ferigotti; de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda;
de Nutricionista (CFN), Nelcy Ferreira da Silva; de Odontologia (CFO), Miguel Álvaro Santiago Nobre; de Psicologia (CFP),
Ana Mercês Bahia Bock; de Técnicos em Radiologia (Conter), Valdelice Teodoro; do Sindicato de Acupuntura de São Paulo (Satosp),
Odair Sabione e Wu Tou Kwang; e da Sociedade Brasileira de Citologia Clínica, Carlos Eduardo de Queiroz Lima.
A audiência ocorrerá no plenário 12.
Debatedores pedem mudança no projeto do Ato Médico
A representante do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Lenira da Silva Costa, pediu há pouco a supressão de alguns artigos
do Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que regulamenta as atividades privativas dos médicos, também conhecido como projeto
do Ato Médico. Lenira Costa e o representante do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) Marco Antônio Abrahão solicitaram,
em especial, a supressão do artigo 4º, que define as atividades privativas de médico.
De acordo com o quarto parágrafo desse artigo, a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos, será
privativa dos médicos. "Se assim for, como os laboratoristas, que já fazem exames dessa natureza, por exemplo, colhendo secreções,
poderiam continuar trabalhando?", questionou Lenira Costa.
Eles participam da audiência pública que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove para discutir
o PL 7703/06.
A audiência ocorre no plenário 12.
Fonte: Agência Câmara