12/02/2007
Projeto de lei define atividades dos médicos
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7703/06, do Senado, que define as atividades exclusivas dos
médicos. A proposta é que o trabalho desse profissional terá entre seus objetivos principais a prevenção, o diagnóstico e
o tratamento das doenças e a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Segundo o PL, as atividades exclusivas do médico incluem formulação do diagnóstico e prescrição terapêutica; indicação
e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos; indicação e execução de procedimentos invasivos (invasão
da pele com o uso de injeção, por exemplo, e dos orifícios do corpo, atingindo os órgãos); intubação traqueal; supervisão
do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal; execução da sedação profunda,
bloqueios anestésicos e anestesia geral; emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos
invasivos.
Também é exclusividade dos médicos indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; prescrição
de órteses e próteses oftalmológicas; indicação de internação e alta médica; realização de perícia médica e exames médico-legais,
exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular; atestação médica de
condições de saúde, deficiência e doença; emissão de atestado do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em
que não haja médico.
O Projeto de Lei estabelece ainda que somente o médico poderá exercer direção de serviços médicos; coordenação, perícia,
auditoria e supervisão vinculadas diretamente a atividades privativas de médico; ensino de disciplinas especificamente médicas;
e coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos
para médicos.
Pelo texto, a denominação "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão
só é permitido aos inscritos no Conselho Regional de Medicina.
O texto do projeto de lei também relaciona as atividades que não são privativas do médico, como aplicação de injeções,
realização de curativo e atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Também não é exclusiva do médico a direção administrativa
de serviços de saúde. Fica garantido o exercício de outras profissões, como enfermeiro e fisioterapeuta.
O PL 7703/06 será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara