05/06/2008

Projeto da CSS considera juro como gasto em saúde

Proposta mascara o descumprimento do limite mínimo de gasto em 'ações e serviços públicos de saúde' por Estados e municípios


Brasília - O projeto do governo que ressuscita a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), e que teve a votação adiada de ontem para a próxima semana, permite que os Estados incluam juros de dívidas como despesas de saúde e adia para 2011 o prazo para que governadores cumpram a meta de investir 12% da receita no setor. O projeto, do jeito que está, reabre os prazos de enquadramento e mascara o descumprimento do limite mínimo de gasto em 'ações e serviços públicos de saúde' por Estados e municípios.

Em troca do apoio velado dos governadores ao novo tributo - agora com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS) -, o relator do substitutivo da Câmara, deputado Pepe Vargas (PT-RS), acatou uma emenda que permite a inclusão de despesas financeiras no piso constitucional da saúde - medida que nunca tinha sido aceita antes desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 29, em 2000.

Desde 2004, os Estados estão obrigados constitucionalmente a aplicar 12% de suas receitas na área de saúde e só podem considerar nesse cálculo os gastos com custeio dos serviços, investimentos tipicamente de saúde pública e o pagamento de funcionários que trabalham no setor.

Apesar disso, muitos governadores têm inflado suas declarações por meio de manobras contábeis aceitas nos tribunais de contas, como a inclusão no piso de programas de combate à fome e investimentos realizados por meio das empresas estaduais de saneamento.

Numa tentativa de fechar essas brechas, o projeto de regulamentação da Emenda 29 descreve no artigo 3º exatamente quais tipos de despesas podem ser consideradas efetivamente como 'ações e serviços públicos de saúde'. Ao mesmo tempo, porém, o relator abriu uma janela no artigo 41, ao permitir que os governadores incluam no piso de 12% os gastos 'referentes à amortização e aos respectivos encargos financeiros decorrentes de operações de crédito contratadas a partir de 1º de janeiro de 2000, visando ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde'.

Ou seja, em vez de considerar no piso o gasto efetivo com a compra de um equipamento médico ou a construção de um hospital financiado pelo Banco Mundial, o projeto do governo inclui no cálculo as despesas com o pagamento desse empréstimo, infladas com juros. O pior disso é que a autorização retroagiu a 2000, permitindo que muitos investimentos já realizados no passado (e incluídos no cálculo do piso) sejam novamente contabilizados no limite mínimo agora que os empréstimos começam a ser pagos. Ou seja, uma dupla contagem.

Além de mascarar a situação de descumprimento do piso, o projeto também está adiando para até 2011 o prazo de enquadramento dos Estados e municípios ao piso constitucional. Originalmente, a emenda previa que até 2004 os governadores deveriam estar gastando 12% de suas receitas e os prefeitos, 15%, mas muitos não atingiram a meta.

Oficialmente, apenas quatro Estados admitem que descumprem o limite de gasto com a saúde (Maranhão, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Sul) nos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o número verdadeiro chega a 16, de acordo com os técnicos do Ministério da Saúde.


Fonte: Agência Estado

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios