28/03/2008
Proibido vínculo de médicos com venda financiada de procedimentos
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de março último a Resolução CFM n.º 1.836/2008, que veda o vínculo entre
médicos e empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento ou de consórcios para procedimentos médicos. A normatiza
resulta de consulta encaminhada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e que foi objeto de estudos por parte da Câmara
Técnica de Cirurgia Plástica do Conselho Federal de Medicina. "A resolução proíbe que os médicos se associem, sejam credenciados
e indicados por essas empresas. Não para proteger o médico, mas o paciente", explica o coordenador da Câmara, Antônio Pinheiro.
A Resolução, cuja íntegra está disponível nos sites do CFM e do CRM-PR, tem por base o artigo 9.° do Código de Ética Médica,
que determina que a medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio. Entre os
considerandos é destacada a proliferação no País de empresas de intermediação e financiamento de atos médicos, inclusive com
teores antiéticos, expondo imagens de paciente em diversos meios de comunicação, com infração prevista à Resolução CFM n.º
1.701/03". Também ressalta que "tal publicidade de venda de procedimentos financiados pressupõe a finalização de compromisso
generalizando resultados e prometendo o total sucesso do tratamento".
Assevera a normativa que, quando do atendimento de pacientes, é responsabilidade integral, única e intransferível do médico
o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas. Também determina que cabe
ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários,
observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional.