Novo relatório de técnicos ainda precisa passar pela aprovação da diretoria colegiada
Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vão discutir no dia 31 de agosto a proposta de proibição
do uso de emagrecedores no país, segundo informou a assessoria de imprensa da agência reguladora. Será avaliado o parecer
técnico da agência sobre o assunto. O documento não foi divulgado. De acordo com a assessoria, a reunião será fechada.
Nos últimos meses, a Anvisa tem mantido um a posição favorável à retirada dos emagrecedores à base de sibutramina e anfetamina
(anfepramona, femproporex e mazindol) do mercado. A agência argumenta que benefícios proporcionados pelas substâncias não
compensam os riscos à saúde do paciente, que vão de problemas cardíacos a alterações do sistema nervoso central.
As entidades que representam a classe médica são contrários à proibição do uso dos remédios.
href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=4718" target="_blank">Em nota divulgada no início de agosto,
o Conselho Federal de Medicina (CFM) defendeu que a proibição dos inibidores de apetite reduz as possibilidades de tratamento
de pacientes obesos. A categoria defende que a Anvisa torne mais rigorosa a prescrição e a venda desse tipo de medicamento,
mas não baní-los do mercado. Caso a agência reguladora decida banir os emagrecedores, o CFM ameaça recorrer à Justiça para
manter os remédios no mercado.
Parecer técnico
Depois de seis meses de debate, técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltaram atrás e decidiram
recomendar a manutenção da sibutramina, remédio usado para emagrecimento, no mercado brasileiro.
Em relatório apresentado para membros da Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme) da agência, no dia 24 de agosto, a equipe
manteve a decisão de indicar a proibição apenas das drogas dietilpropiona, femproporex e mazindol.
O documento propõe que a sibutramina continue no mercado, desde que sejam respeitadas algumas condições: a droga não pode
ser prescrita por um período superior a 60 dias, o paciente tem de ter índice de massa corpórea (IMC) acima de 30 e ele também
terá de assinar um documento em que confirma estar ciente de todos os riscos.
Fonte: Agência Brasil e O Estado de São Paulo