Os profissionais registrados como médicos do trabalho em livros específicos dos Conselhos Regionais de Medicina até 4
de setembro de 2006 passam a ter direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, conforme
a
Resolução do CFM nº 2.219/2018,
publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro.
Os médicos sob a jurisdição do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) que se enquadrarem nos requisitos da
Resolução e tiverem interesse em obter RQE devem procurar o Conselho para solicitar o registro, que é válido também para atuação
como diretor técnico. Profissionais que tenham tido o registro negado anteriormente poderão reapresentar a documentação ao
Conselho para nova análise.
A partir de 23 de dezembro, será obrigatório o título de especialista em Medicina do Trabalho para assinar laudos do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A
Resolução 2.219/2018 esclarece ainda que a simples inscrição em livros específicos nos Conselhos Regionais
de Medicina não autoriza a vinculação, anúncio ou divulgação do profissional como especialista, o que somente é permitido
utilizando o número de RQE.
Segundo a
Resolução do
CFM nº 2.162/2017, para se obter o registro do Título de Especialista em Medicina do Trabalho (após 04/09/2006), é necessária
a apresentação de Título de Especialista expedido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) ou do Certificado
de Conclusão de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Médicos Residentes do Ministério da Educação (CNRM/MEC).
Histórico
Em 1990, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora nº 4/90, estabelecendo que o médico atuante nos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deveria possuir certificado de conclusão de curso
de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação ou concluído residência médica na área reconhecida pela
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A partir de então, médicos do trabalho atuantes nos SESMT com pós-graduação
passaram a ser inscritos, nos CRMs, em livros específicos.
No dia 4 de setembro de 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a
Resolução nº 1.799/2006, estabelecendo que não competia aos CRMs registrarem o certificado de conclusão
de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, por não conferir ao médico o título
de especialista em medicina do trabalho. A Resolução passou a ser considerada um marco regulatório no fim do registro de médicos
do trabalho em livros.
Com a
Resolução
2.219/18, o CFM estabelece que os médicos do trabalho registrados em livros específicos até 4 de setembro de 2006 poderão
requerer o registro de especialista. “O nosso objetivo, ao regulamentar a matéria, foi dar segurança jurídica para os profissionais
médicos”, esclarece o relator da Resolução, conselheiro federal Aldemir Humberto Soares, representante da AMB no CFM.
Com informações do CFM