Está disponível no site da Receita Federal o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (
href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm" target="_blank">Dmed) de 2012. A declaração
é obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência
à saúde. Os médicos e demais profissionais de saúde somente serão equiparados à pessoa jurídica se estiverem trabalhando de
forma associada, ou seja, se existirem elementos de empresa em seus consultórios. Se estiverem trabalhando de forma individual,
como profissional autônomo, não precisarão apresentar a Dmed.
As informações referentes aos pagamentos recebidos no ano-calendário de 2011 devem ser declaradas pelo programa até o
dia 30 de março. Nos casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação ou cisão total ocorridos em 2012, a pessoa jurídica
deverá informá-la ao sistema até o último dia útil do mês subsequente, exceto para os casos ocorridos em janeiro, que poderão
ser entregues até o dia 30 de março.
A Dmed 2012 deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo os dados de todos os seus estabelecimentos.
A assinatura digital, efetivada mediante certificado digital válido, é obrigatória para a transmissão da declaração, exceto
para optantes pelo Simples Nacional.
O que deve ser informado?
Para os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde,
devem ser informados o nome completo e CPF do responsável pelo pagamento e nome completo e CPF do beneficiário do serviço.
Quando for menor de 18 anos e não possuir CPF, é necessário informar nome completo e data de nascimento. Ainda, o valor pago
em reais também deverá constar na declaração.
Acesse o
href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/PerguntasRespostas.htm" target="_blank">site da Receita
Federal e confira mais informações.
Evite transtornos
Ao longo deste ano procure coletar os dados básicos exigidos pelo programa e evite complicações na hora de preencher a
DMED no ano que vem.
Fonte: Receita Federal com informações do CRM-PR