28/12/2022
A nova norma está em consonância com a resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina em meados de 2022. O paciente pode recusar o atendimento virtual
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28). O conteúdo da norma havia sido aprovada no início de dezembro pelo Congresso Nacional. Na avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a nova norma está em consonância com a resolução da própria entidade médica sobre o assunto, que foi publicada no DOU no início de maio.
A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO CFM n° 2.314/2022
As modalidades remotas de atendimento ganharam força em meio à pandemia da Covid-19, em que foram adotadas alternativas para reduzir a ida de pacientes a postos de saúde e hospitais. A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.
Pandemia
A prática da telessaúde, que "abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal", havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19, mas precisava ser regulamentada.
Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.
Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.
Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.
A lei
A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; estrita observância das atribuições legais de cada profissão; responsabilidade digital.
Fonte: Agência Brasil