30/03/2022
De acordo com Roberto Yosida, a temática aparece pela primeira vez na legislação brasileira no ano de 2002, na Resolução CFM 1643/02, que define e disciplina os serviços de telemedicina
A telemedicina foi o tema da seunda palestra do 7º Fórum de Direito da Saúde da Femipa. O médico Roberto Issamu Yosida, presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) abriu sua palestra com uma breve aula de história, contando sobre como a telemedicina começou mais cedo do que se imagina. A primeira situação que pode levar esse nome remonta de 1967, quando o Hospital Geral de Massachusetts e o Aeroporto de Boston se uniram por meio de ligações telefônicas para começar o atendimento de pacientes que chegavam de avião com antecedência. Segundo o médico, a telemedicina aparece pela primeira vez na legislação brasileira no ano de 2002, na Resolução CFM 1643/02, que define e disciplina os serviços de telemedicina.
O palestrante lembrou que em 2018 aconteceu o Fórum de Telemedicina do Paraná, que foi seguido de um adiamento no prazo de propostas de regulamentação da telemedicina. Para fechar a parte histórica, Yosida apontou que durante a pandemia de COVID, a lei 13.989, de 15 de Abril de 2020 dispõs sobre o uso da telemedicina a partir daquele momento. Essa lei está em vigência até hoje.
Durante a pandemia, desde abril de 2020 até o dia 26 de março de 2022, um total de 1.722,673 receitas foram emitidas usando a telemedicina. Um total de 95,82% dos médicos e 99,21% das empresas inscritas no CRM-PR fazem uso das ferramentas disponíveis no Portal de Serviços de Conselho, que incluem emissão de receitas, atestados, declarações, solicitações de exames, entre outros.
Roberto Yosida levantou que várias questões devem receber atenção quando se olha para a telemedicina. Em primeiro lugar, é necessário cuidar dos dados dos pacientes com dedicação. “Sigilo é base”, reforça ele, assim como a assinatura de um termo de consentimento para proteger a empresa de consequências legais. Os dados devem ser tratados de acordo com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP). Também apontou a limitação da falta de um exame físico, que em muitos casos pode ser necessário e importante para o diagnóstico.
O médico ainda levantou questões sobre o futuro da telemedicina, falando sobre novas maneiras de coleta de dados, a LGPD, inteligência artificial na medicina e até a expectativa de um prontuário eletrônico nacional.
Os cuidados com todas essas áreas são importantes e nas discussões com a plateia foram levantadas questões legais das inteligências artificiais e seus usos. “A interação humana nunca será substituída, mas questões burocráticas podem ser tomadas por IA para liberar tempo do médico para o paciente”, completou.
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Fonte: Femipa e CRM-PR