O pronunciamento do médico Romualdo Gama acontecerá no início da sessão plenária, no dia 2 de setembro, por iniciativa da
deputada Márcia Huçulak e do deputado Tercilio Turini
O médico Romualdo José Ribeiro Gama, presidente
do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), faz um pronunciamento para alertar sobre os riscos do cigarro
eletrônico – conhecidos como vapes ou pods, na segunda-feira (02), as 14h30, no início da sessão
plenária da Assembleia Legislativa do Paraná. Ele vai falar sobre esse hábito, nocivo para a saúde
– fator de risco para doenças cardiovasculares e respiratórias, por iniciativa da deputada Márcia
Huçulak (PSD), líder do Bloco Parlamentar da Saúde Pública, e do deputado Tercilio Turini (MDB),
presidente da Comissão de Saúde Pública.
“O crescimento acentuado do uso dos cigarros eletrônicos
coloca em risco anos de evolução no combate ao tabagismo no Brasil, com reflexos importantes em todo o sistema
de saúde e na qualidade de vida das pessoas”, diz a deputada Márcia Huçulak. “Vemos a indústria,
mais uma vez, usar de artifícios enganosos para emplacar um produto que vem se revelando tão nocivo quanto o
cigarro tradicional”, acrescenta. A parlamentar lembra que o uso dos vapers já gerou, inclusive, uma nova e grave
doença: a “evali” (uma lesão pulmonar, provavelmente causada pelos solventes e aditivos presentes
no produto). Ela destaca ainda que o argumento inicialmente usado pela indústria – de que o vaper ajudaria a
deixar o vício no tabagismo tradicional – vem sendo progressivamente derrubado pelas evidências científicas.
Ao mesmo tempo, é crescente também o número de males catalogados causado pelo produto.
“Já está comprovado cientificamente
como o cigarro eletrônico faz mal à saúde, inclusive mais rapidamente que o cigarro tradicional –
que por sinal também é um desastre para o organismo e continua matando”, ressalta o deputado Tercilio
Turini, que é médico. “Vemos agora o absurdo de um projeto no Senado, que pretende permitir produção,
importação, exportação, comercialização e consumo de cigarros eletrônicos
no Brasil, embora já existam leis proibindo, uma delas no Paraná. É um retrocesso, significa abrir as
portas para um produto extremamente maléfico e prejudicial à saúde”, frisou. Segundo o parlamentar,
“uma proposta como essa só beneficia a indústria tabagista. Temos que pensar nas pessoas, nos custos que
os cigarros representam ao sistema de saúde nos atendimentos em hospitais e - principalmente - como os efeitos do tabaco
condenam à morte os fumantes”. “Preservar a vida é nosso maior compromisso", alerta Turini. O projeto
em tramitação no Senado Federal, criticado por Turini, é o 5.008/2023, que pretende permitir, com regras,
a venda de cigarros eletrônicos no Brasil. O PL está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), e é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos - MS).
Iniciação precoce ao tabagismo
Os DEFs, também conhecidos como cigarros eletrônicos,
vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), estão proibidos no Paraná
há mais de 14 anos. De acordo com a Lei Antifumo (16.239/2009), está proibido em ambientes de uso coletivo,
total ou parcialmente fechados, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de
qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico
(Redação dada pela Lei 21.520/2023). Entretanto, embora a comercialização seja proibida no estado,
e em todo o Brasil, desde 2009, os dispositivos eletrônicos para fumar podem ser encontrados em diversos estabelecimentos
comerciais, e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Cerca de 603 mil pessoas morrem, a cada ano, em todo
o mundo vítimas do tabagismo passivo. Destas, 168.840 (28%) são crianças. Além disso, os usuários
de tabaco, que quase sempre morrem prematuramente, privam suas famílias de renda, aumentam o custo dos cuidados de
saúde e impedem o desenvolvimento econômico. A perda econômica para o Brasil, em 2022, foi de R$ 153,5
bilhões ou 1,55% do PIB. Todos esses dados constam do estudo “Carga da doença e econômica atribuível
ao tabagismo no Brasil e potencial impacto do aumento de preços por meio de impostos”, apresentado em maio deste
ano durante a celebração do Dia Mundial Sem Tabaco (31 de maio), na sede da Organização Pan-Americana
da Saúde (Opas), em Brasília. O estudo foi desenvolvido ao longo de dois anos sob a coordenação
da Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro sobre
o Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos (Conicq), exercida pelo INCA.
De acordo com a Organização Mundial da
Saúde (OMS), novos produtos, como os cigarros eletrônicos, e informações enganosas da indústria
do tabaco são uma ameaça, levando a uma iniciação ao tabagismo cada vez mais precoce. Já
o Ministério da Saúde tem destacado, em campanhas públicas, que os dispositivos eletrônicos para
fumar, que englobam os cigarros eletrônicos e outros produtos de tabaco aquecido, têm quantidades variáveis
de nicotina e outras substâncias tóxicas, o que faz com que suas emissões sejam prejudiciais tanto para
quem faz o uso direto quanto para quem é exposto aos aerossóis.
O Ministério da Saúde apresenta ainda
informações indicando que crianças e adolescentes que usam cigarros eletrônicos têm pelo
menos duas vezes mais probabilidade de fumar cigarros mais tarde na vida. A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE)
revela que, em 2019, 16,8% dos estudantes no Brasil com idade entre 13 e 17 anos já haviam experimentado o cigarro
eletrônico, sendo 13,6% com idade de 13 a 15 anos e 22,7% com 16 e 17 anos. Quanto ao sexo, a experimentação
é maior entre os homens (18,1%) do que entre as mulheres (14,6%). A variação regional foi significativa,
com maior experimentação do cigarro eletrônico nas regiões Centro-Oeste (23,7%), Sul (21,0%) e
Sudeste (18,4%), ficando menor do que a média nacional o Nordeste (10,8%) e o Norte (12,3%). Houve ainda aumento dos
estudantes de 13 a 17 anos que declararam consumo de cigarros nos 30 dias anteriores à data da pesquisa, com o percentual
passando de 5,6% em 2013 para 6,8% em 2019.
Uso do dispositivo é proibido no Brasil
Recentemente, o regulamento referente aos dispositivos
eletrônicos para fumar foi atualizado e o Governo endureceu a proibição, vigente desde 2009. A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou neste ano, uma resolução (Resolução
da Diretoria Colegiada – RDC n.º 855, de 23 de abril de 2024), que proíbe a fabricação, a
importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a
propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.O texto define
os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões
é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível,
que mimetiza o ato de fumar”.
Estão incluídos na categoria e, portanto,
proibidos, conforme essa resolução: produtos descartáveis ou reutilizáveis; produtos
que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design; produtos
compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta
por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta
por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos
essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias; produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine
delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco
aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.
Serviço:
Assunto: Médico Romualdo José Ribeiro
Gama, presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), fala sobre os perigos do cigarro eletrônico.
Dia: 02 de setembro (segunda-feira)
Horário: 14h30 - na abertura da sessão
ordinária
Local: Plenário da Assembleia Legislativa do
Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete, s/n Centro Cívico
- Curitiba - PR
FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ