Publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (dia 15 de abril), o
Decreto n.º 6.821 aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se
refere a Lei n.º 3.268, de setembro de 1957.
O atual altera o Decreto n.º 44.045, de julho de 1958, acrescendo ao art. 24 parágrafo que garante que os conselheiros
suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional
de Medicina.