25/11/2008

Preenchimento de formulários é tema de reunião no CFM

A Câmara Técnica de Medicina Legal, do Conselho Federal de Medicina, esteve reunida no dia 29 de outubro e concluiu que médicos, atuando como legistas ou não, não são obrigados a preencher gratuitamente os formulários das seguradoras, conforme Resolução do CFM 1076/81.
O texto prevê que o médico pode receber remuneração pelos preenchimentos de formulários de seguradoras, considerando-se que é uma prestação de serviço a terceiros. Sobre a competência dos tabeliães para avaliar a sanidade ou insanidade de pessoas que estejam realizando processo de testamento, o consenso da Câmara Técnica foi de que os profissionais de cartórios não podem fazer este tipo de avaliação e diagnóstico, já que está é uma incumbência exclusiva do profissional médico.

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