25/11/2008
Preenchimento de formulários é tema de reunião no CFM
A Câmara Técnica de Medicina Legal, do Conselho Federal de Medicina, esteve reunida no dia 29 de outubro e concluiu que médicos,
atuando como legistas ou não, não são obrigados a preencher gratuitamente os formulários das seguradoras, conforme Resolução
do CFM 1076/81.
O texto prevê que o médico pode receber remuneração pelos preenchimentos de formulários de seguradoras,
considerando-se que é uma prestação de serviço a terceiros. Sobre a competência dos tabeliães para avaliar a sanidade ou insanidade
de pessoas que estejam realizando processo de testamento, o consenso da Câmara Técnica foi de que os profissionais de cartórios
não podem fazer este tipo de avaliação e diagnóstico, já que está é uma incumbência exclusiva do profissional médico.