Benefício está condicionado a critérios estabelecidos em Resolução do CFM. O pedido deve ser feito pelo Portal de Serviços
do CRM-PR e pagamento poderá ser via boleto bancário ou cartão de crédito
As Pessoas Jurídicas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela
Resolução CFM nº 2.231/2019 poderão solicitar desconto
de 80% no valor da anuidade 2020 até o dia 20 de janeiro, diretamente no
Portal de Serviços. Não é necessário enviar ao Conselho
formulário impresso ou documentação anexa.
No
Portal de Serviços, selecione a aba Empresas, preencha o número
de CRM de pessoa jurídica e a senha. Caso não possua senha, clique em "Esqueci minha senha/Gerar nova senha"
e preencha os dados. Você receberá a senha no e-mail cadastrado.
Para receber o benefício,
a Pessoa Jurídica precisa atender a todos os critérios da
Resolução CFM nº 2.231/2019 (veja abaixo). A situação
é analisada automaticamente pelo sistema e o solicitante recebe a resposta na hora.
Caso seja concedido
o desconto, o pagamento poderá ser feito utilizando
cartão
de crédito ou
emitindo
o boleto, ambos no
Portal de
Serviços do CRM-PR. O valor da anuidade, taxas e serviços estão fixados na
Resolução CFM nº 2.231/2019 e também podem ser conferidos
aqui.
Prazos relativos às
anuidades de Pessoa Jurídica:- Solicitação de desconto de 80% pelo site - entre
05/12/2019 e 20/01/2020
- Vencimento da anuidade (integral ou com desconto) - 31/01/2020
- Pagamento da anuidade (integral ou com desconto) - a partir de 1º/01/2020
Confira se sua empresa
preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%
Critérios
-
Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
- Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
- Não possuam filiais;
- Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio
consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
- Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
- Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
- Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão
estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado
de regularidade de exercícios anteriores;
- O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.
Informações
importantes
- Médicos que constituem pessoa jurídica apenas para emissão de notas
fiscais como prestador de serviços não possuem direito ao desconto, pois se enquadram como ponto de contato,
ou seja, não possuem consultório próprio.
- Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto
em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2020.
- Se, durante a análise da solicitação pelo sistema, a pessoa jurídica estiver inadimplente
o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize posteriormente
os débitos.
- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos, que
exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição,
odontologia, entre outras.
- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação
e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.
- Não há desconto para quem solicitar parcelamento, que poderá ser feito até 20 de janeiro
de 2019.
Atualize seu cadastro
Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição
de desconto para PJ - assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro
de especialidade - é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho.
Manter dados de contato
como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento dos informativos,
boletins eletrônicos e SMS com divulgação de eventos de Educação Médica Continuada,
publicações e informações de interesse da classe, seja para o dia a dia da profissão como
para conhecimento e interação com os colegas.
Atualização pode ser feita online, basta
acessar o
Portal de Serviços
e conferir se suas informações estão corretas!
Em caso de dúvida entre em contato pelo
e-mail
protocolo@crmpr.org.br.