21/02/2020

Prazo para quitar anuidade de Pessoa Física com desconto encerra em 29/02

Pagamento pode ser feito via cartão de crédito ou boleto, diretamente no Portal de Serviços. Se preferir, o médico pode solicitar o parcelamento do valor integral em até cinco vezes

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

O valor integral da anuidade de Pessoa Física para exercício de 2020 será de R$ 772,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2020. É possível pagar com desconto até 29 de fevereiro, no valor de R$ 748,84.

Confira o cronograma!

 Pagamento integral com 3% de desconto (R$ 748,84)  até 29/02/2020
 Pagamento integral sem desconto (R$ 772,00)  até 31/03/2020
 
Observações

Após o vencimento será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculado de acordo com a regra pro rata die. Os valores das anuidades 2020 foram determinados pela Resolução CFM nº 2.231/2019.

PARCELAMENTO

A anuidade pode ser parcelada em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes. A solicitação deverá ser feita diretamente no Portal de Serviços do CRM-PR e não há desconto para quem solicita parcelamento.

PAGAMENTO


A partir de 2020 as anuidades poderão ser quitadas também utilizando cartão de crédito. Por este motivo, além de questões como custo e logística, o CRM-PR não enviará boletos impressos via Correios. 

Para proceder ao pagamento, o médico ou empresa deverá acessar o Portal de Serviços e optar pelo pagamento via cartão de crédito ou boleto, o qual poderá ser emitido diretamente no Portal de acordo com a modalidade de pagamento escolhida - integral ou parcelada.

Saiba mais sobre a nova modalidade de pagamento via cartão de crédito clicando aqui.

ISENÇÕES


São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2020 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.

Da mesma forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membro e municípios - bem como suas autarquias e fundações públicas - e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

ATUALIZE SEU CADASTRO

Para pagar a anuidade, emitir boletos, declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho. 

Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento dos informativos, boletins eletrônicos e SMS com divulgação de eventos de Educação Médica Continuada, publicações e informações de interesse da classe, seja para o dia a dia da profissão como para conhecimento e interação com os colegas.

Atualização pode ser feita online, basta acessar o Portal de Serviços e conferir se suas informações estão corretas!

Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br.

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